Durante vigência de ato normativo nº 06/2020 da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Inácio Loiola (PDT) protocolou projeto de lei que dispõe sobre a flexibilidade de medidas socioeconômicas para a adoção de redução proporcional nas mensalidades da rede privada de ensino, em razão da suspensão temporária de aulas presenciais para cumprimento do decreto governamental nº 69.541/2020, considerando situação emergencial na saúde pública do Estado. ?
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O projeto vem estabelecer medidas socioeconômicas tornando imprescindível um ajuste de custos para que estudantes e/ou seus responsáveis financeiros, que tiveram seus rendimentos afetados, sejam atendidos com a redução proporcional de mensalidades no período que resultar necessidade da suspensão de aulas e atividades presenciais enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento da Covid-19.?
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Essa adaptação necessária provocou uma série de questionamentos e posicionamentos das partes envolvidas na relação contratual.?
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De acordo com o parlamentar o projeto de lei tem previsão de não acarretar prejuízo financeiro às instituições privadas de ensino, no qual celebramos medidas diversas para equilibrar e ajustar o déficit de ordem econômica dos responsáveis financeiros pelos alunos, ora matriculados. ?
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“Ao mesmo tempo, vimos possibilitar que as instituições também tenham condições de manter em dia o pagamento salarial de funcionários, professores, e demais despesas que não se alteram mesmo com a suspensão das aulas presenciais”, reforçou Inácio Loiola.?
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Em decorrência disso, para ajustar as medidas que necessitam ser flexibilizadas pelas instituições de ensino, Loiola retirou de pauta o projeto inicial e protocolou novo projeto no dia 6 de abril, buscando atender as escolas que se disponham a oferecer as aulas pela internet - gravadas ou transmitidas ao vivo, que de forma emergencial comprovem novos gastos com equipamentos tecnológicos, treinamentos para o corpo acadêmico e aquisição de licenças ou plataformas para a transmissão remota das aulas, promovendo a atualização do calendário escolar.?
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No mesmo sentido, o deputado estadual Cabo Bebeto (PSL) também protocolou projeto semelhante que institui a aplicação do desconto proporcional durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, em que as instituições de ensino poderão aplicar a redução proporcional a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de suspensão das aulas.?
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Os dois projetos de lei tramitam na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguardam parecer da relatoria, antes de seguir para discussão e votação no plenário da Casa Legislativa na próxima semana.?
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