O ex-prefeito de Canapi Zé Hermes foi condenado a pagar indenização por danos morais ao também ex-prefeito do município Celso Luiz. A sentença proferida pelo juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, foi publicada nesta quinta-feira (19).
Segundo o processo, no dia 26 de agosto deste ano Zé Hermes repercutiu um vídeo nas redes sociais no qual realizou ataques pessoais e acusações graves em desfavor do arqui-inimigo político. Em uma das diversas falas, o pai do atual prefeito de Canapi chama Celso Luiz de ladrão costumaz.
A ação movida por Celso Luiz contra Zé Hermes diz que ele fez declarações difamatórias em um vídeo que atingiu um grande número de pessoas, sobretudo em Canapi. E que nas falas do ex-prefeito ele ultrapassou o limite da crítica legítima e da liberdade de expressão.
Ao julgar o caso, o juiz Nelson Tenório, destacou que Zé Hermes não compareceu à audiência na qual seria ouvido, depois ingressou com uma contestação na qual argumentou que o vídeo postado por ele foi em resposta a ofensas que Celso havia proferido contra ele um dia antes, durante um evento político.
A defesa de Zé Hermes sustentou que o cliente apenas respondeu a ofensas feitas por Celso contra ele e o filho, o prefeito Vinícius Lima. Na ocasião o ex-deputado estadual teria acusado os dois de roubarem o dinheiro da prefeitura, se referindo aos dois como “gabirus” e “nova seita”.
Quanto às acusações que fez contra Celso Luiz, os advogados de Zé Hermes alegaram que são fatos provenientes de processos judiciais e administrativos em desfavor do ex-prefeito.
O magistrado elencou que no vídeo anexado à contestação não foi citado o nome de Zé Hermes nem havia ofensas que configure violação dos direitos de personalidade dele. O juiz ainda destacou que no vídeo do ex-prefeito, por outro lado, houve discursos que ofenderam a honra e desabonaram a imagem de Celso Luiz.
Diante da situação, o juiz indeferiu a contestação da defesa de Zé Hermes e acatou o pedido dos advogados de Celso Luiz, condenando o pai do atual prefeito de Canapi a pagar ao ex-deputado indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Zé Hermes ainda pode recorrer da sentença.
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