O juiz João Dirceu Soares Moraes, da Comarca de Mata Grande, proferiu decisão, nesta sexta-feira (22), determinando a citação do ex-prefeito de Inhapi, Oberdan Tenório Brandão, para que se pronuncie sobre a ação de improbidade administrativa movida pelo município. O magistrado concedeu prazo de 15 dias para que seja apresentada a contestação.
Na ação, o ex-prefeito é acusado de infringir a legislação por não prestar contas dos recursos públicos recebidos através de convênio celebrado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Na decisão, é destacado que o ex-prefeito celebrou convênio com a União, recebeu as verbas, e tinha o dever de prestar contas “o que, aparentemente, não fez, pois, conforme demonstra a inicial, após o término do mandato em 16/05/2013, a situação do convênio era inadimplente”.
O juiz destaca que configura ato de improbidade administrativa deixar de prestar contas, quando o gestor tem o dever de fazê-lo. “Nesse contexto, a via eleita parece-me ser adequada, já que a conduta do agente parece enquadrar-se no art.11, inciso VI, da lei nº 8.429/92”, frisou o magistrado. E completou: “recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação do demandado para que, querendo, ofereça contestação à presente demanda”.
Matéria referente ao processo nº 0000380-72.2013.8.02.0022
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