Em janeiro deste ano, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) requereu ao Poder Judiciário a prisão do ex-prefeito de Mata Grande José Jacob Gomes Brandão. Ele é acusado de causar um prejuízo de mais de R$ 12 milhões aos cofres públicos daquele município, em função da prática do crime de corrupção por várias vezes. Neste último final de semana, o ex-gestor se apresentou à polícia e, desde então, está cumprindo prisão preventiva na Penitenciária Baldomero Cavalcante, em Maceió.
A prisão preventiva foi solicitada pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e pelos promotores de justiça que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Antônio Luiz dos Santos Filho – também coordenador, Hamilton Carneiro Júnior, Luiz Tenório Oliveira de Almeida, Carlos Davi Lopes Correia Lima, Elísio da Silva Maia Júnior e Eloá de Carvalho Melo. Na denúncia que embasou o pedido de prisão, o MPE/AL explicou que José Jacob Gomes Brandão, Gabriel Brandão Gomes, Diogo Medeiros de Barros Lima, Marcelo Maedson Dias de Sá, Cleriston Marinho Buarque e mais duas pessoas que fizeram colaboração premiada integraram uma organização criminosa que desviou dinheiro público da Prefeitura de Mata Grande por meio de licitações fraudadas para suposta aquisição de medicamentos. Tudo isso resultou no desencadeamento da operação Sepsi.
Na petição, o Gaeco detalhou todas as fases de como acontecia o esquema criminoso dos agentes, identificando as tratativas prévias, os acordos sobre as percentagens de propina, as empresas utilizadas para concretização das fraudes, os procedimentos licitatórios manipulados maldosamente, as pessoas que atuaram como atravessadores, os beneficiários e, principalmente, o caminho percorrido pela verba pública para que o desvio pudesse finalmente ser praticado.
O crime se deu entre os anos de 2011 e 2016 e Jacob Brandão, então prefeito de Mata Grande, foi o grande beneficiário desse complexo esquema de fraudes e desvio de dinheiro. Somente no caso em questão, foram cinco procedimentos fraudados: o pregão presencial 11/2013, as renovações do contrato 11/2013, a emissão de notas fiscais falsas durante a vigência do referido contrato administrativo 11/2013 e os pregões para a contratação da Campos Distribuidora LTDA e da Cirúrgica Montebello.
“Tais procedimentos visavam o fornecimento de remédios e materiais médico-hospitalares para as unidades públicas de saúde daquela municipalidade, ocorrendo a cobrança de 10% a 20% no valor resultante do contrato a título de propina ao ex-gestor José Jacob Gomes Brandão e dos demais membros da gestão pública municipal”, argumentaram os promotores de justiça.
“José Jacob Gomes Brandão exerceria a liderança da organização criminosa, possuindo domínio funcional sobre todo o esquema, detendo superioridade hierárquica sobre os demais agentes públicos componentes da organização criminosa, incidindo no tipo do art. 2º, §3º da Lei 12.850/13. ele foi o responsável pela autorização do pregão presencial 11/2013, além de ser o beneficiário da notas fiscais fraudulentas emitidas, e recebimento do percentual de propina sobre os pagamentos efetuados pela Prefeitura de Mata Grande em favor da Campos Distribuidora e da Cirúrgica Montebello, praticando 270 (duzentas e setenta) vezes o tipo do art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, número equivalente aos depósitos realizados na conta corrente da Campos Distribuidora LTDA e Cirúrgica Montebello pela Prefeitura de Mata Grande”, revela um trecho da denúncia.
“Na outra ponta do esquema criminoso atuavam os representantes e proprietários das empresas Campos Distribuidora de Medicamentos LTDA, KM Distribuidora de Medicamentos LTDA, e Cirúrgica Montebello LTDA", diz a ação penal.
O outro mandado de prisão
O segundo mandado de prisão foi decretado em razão da operação Ánomos. Num outro esquema criminoso, os supostos proprietários das empresas Jenilda Gomes Lima - ME (Ômega Locações), EP Transportes, Transloc Locação e Serviços e Marcelo Calado dos Santos- EPP (Albatroz), as três últimas de fachada, celebraram contratos fictícios com a Prefeitura de Mata Grande como se estivessem locando veículos ao Poder Executivo. No entanto, a prestação de serviços não acontecia e o objetivo do bando era apenas desviar recursos públicos.
Segundo os promotores de justiça do Gaeco, os crimes, comandados por Jacob Brandão, somente em dois anos, causaram um prejuízo equivalente a R$ 6 milhões ao erário, valor que daria para comprar, por exemplo, uma frota de 130 carros Sandero para aquele município.
As investigações comprovaram ainda que as empresas concorriam nas licitações, venciam e, depois, supostamente, sublocavam toda a frota exigida pela prefeitura a pessoas físicas, geralmente parentes e correligionários do prefeito. Nos contratos, ficava um percentual de 40% para o pagamento de quem sublocava os veículos e os outros 60% eram divididos entre o prefeito, o dono da empresa e possíveis atravessadores.
Apenas com o contrato fraudulento celebrado com a empresa Marcelo Calado dos Santos ou Albatroz, o prefeito Jacob Brandão lucrava entre R$ 40 e R$ 70 mil por mês.
Somente contra Jacob Brandão, a Procuradoria-Geral de Justiça e o Gaeco já realizaram cinco operações, entre o segundo semestre do ano passado e o início deste ano de 2018. O ex-prefeito também foi alvo de quatro ações penais ajuizadas pelo Ministério Público, duas por fraudes na aquisição de medicamentos e outras duas por fraude na contratação de empresas de locação de veículos. Dentre outras coisas, ele é acusado dos crimes de corrupção, lavagem de capitais, falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos e organização criminosa.
A decretação da prisão
Com base em todas as alegações feitas pelo Gaeco, os juízes da 17ª Vara Criminal da Capital expediram dois mandados de prisão preventiva contra o acusado. Ao avaliarem a ação penal fruto da operação Sepsi, eles assim argumentaram: “de plano, em que pese tratar-se de medida cautelar editada aprioristicamente para retirar do convívio social, de forma cautelar, indivíduos que apresentam comportamentos violentos, reiteração delitiva e combater crimes praticados mediante barbárie, é preciso fazer uma reavaliação contemporânea do instituto. Para tanto, os requisitos determinados à prisão preventiva como garantia à ordem pública e garantia à ordem econômica, atualmente, devem ser analisados sob um prisma mais amplo. Neste sentido, é dizer: a magnitude do delito cometido de crimes contra a administração pública aliado na necessidade de se resguardar a credibilidade das instituições públicas é motivo idôneo para justificar a referida medida cautelar de prisão”, disseram os magistrados.
“Há de se frisar aqui, mais uma vez, que no caso em espécie, fora destacado pelo Ministério Público toda a movimentação de notas fiscais frias a título de propina e desvio de verba do erário municipal de Mata Grande/AL, refletindo os aspectos da difusão desse delito e o modus operandi instaurado através de contratos públicos em sede da Secretaria de Saúde daquela gestão. Veja-se ainda que, segundo os relatos iniciais, o alcance das condutas criminosas podem ter atingido outras pastas daquele governo municipal, o que remonta a periculosidade da atuação dos agentes e a confiança na impunidade que amoldou aquela gestão. Desta feita, o fato de na atualidade os denunciados não exercerem função pública não diminui a afronta da conduta e o perigo que eles representam para a ordem pública, pois podem continuar a atuar ora como intermediários do crime de lavagem, ora utilizando-se de outros cúmplices ainda não descobertos para desfazimento do patrimônio ilícito obtido prejudicando o ressarcimento ao erário”, destacou a 17ª Vara Criminal da Capital.
Prisão
Jacob Brandão se apresentou espontaneamente, na última sexta-feira (17), à Delegacia-Geral da Polícia Civil, em Jacarecica. Foi o delegado Fabrício Lima do Nascimento quem estava de plantão e deu cumprimento aos dois mandados de prisão que estavam em aberto, expedidos em abril e maio deste ano.
Após o ex-prefeito abrir mão de fazer o exame de corpo de delito, por entender não haver necessidade, ele foi encaminhado à Penitenciária Baldomero Cavalcante, em Maceió, para lá permanecer à disposição do sistema da justiça, num módulo especial. O advogado Leonardo Moraes de Araújo Lima, que está fazendo a defesa do ex-gestor, chegou a impetrar um habeas corpus pedindo a soltura de seu cliente, mas o HC, em caráter liminar, foi indeferido pelo desembargador José Carlos Malta Marques, que estava de plantão no final de semana.
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