O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca de São José da Tapera, decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Carneiros, Geraldo Novais Agra Filho, acusado de improbidade administrativa. A medida também atinge o vice-prefeito, Igor Soares Machado Agra, a pregoeira Maria Irandi da Paz Santos, a empresa JR Locações e seu proprietário, José Etelvino Lins de Albuquerque Júnior.
A decisão, proferida nessa segunda-feira (25), atende a pedido do Ministério Público de Alagoas. Segundo o MP/AL, houve irregularidades na contratação da empresa para oferecer serviço de locação de veículos ao município de Carneiros. O prejuízo ao erário teria sido de R$ 1.834.014,92.
A JR Locações foi dispensada da comprovação de capacidade técnica para oferecer o serviço. Ainda de acordo com os autos, a empresa subcontratou mais de 70% dos veículos postos à disposição da Prefeitura, enquanto que o edital do certame previa limite inferior.
Para o juiz Thiago Morais, as irregularidades “saltam aos olhos”. “Foi contratada uma empresa especializada em locação de veículos que, surpreendentemente, possui uma quantidade ínfima de carros, necessitando sublocar quase que a totalidade do objeto do contrato”, afirmou.
Ainda segundo o magistrado, também foram disponibilizados à Prefeitura veículos com mais de 48 anos de fabricação, apesar de o termo de referência da licitação exigir tempo de utilização não superior a dez anos.
Outra irregularidade teria sido a contratação de seis caminhões destinados à coleta seletiva no município, de segunda a domingo. “O estranhamento ganha contornos de ilicitude quando se leva em consideração o porte do Município de Carneiros, cidade com aproximadamente nove mil habitantes e que não conta com a produção significativa de resíduos sólidos”, explicou o magistrado, ressaltando que houve completa e total ausência de fiscalização por parte dos representantes do município na execução do contrato.
“A própria empresa contratada era a responsável por apresentar os relatórios de quilometragem rodada dos veículos e das horas trabalhadas pelas máquinas licitadas, em manifesta desconformidade com o previsto no item 'd', cláusula quarta, do contrato nº 008/2017, que atribui à Secretaria de Obras tal incumbência, afinal é ilógico e desarrazoado que seja o próprio fiscalizado o responsável pela sua auditoria”, concluiu.
O juiz concedeu liminar decretando a indisponibilidade de bens dos envolvidos até o valor de R$ 1.834.014,92, montante do contrato impugnado.
Matéria referente ao processo nº 0800023-07.2019.8.02.0036
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