O prefeito de Santana do Ipanema, Isnaldo Bulhões Barros (PMDB), e a vice-prefeita Christiane Silva Bulhões Barros (PMDB) tiveram os diplomas cassados, foram multados e ficaram inelegíveis por decisão do juiz Fausto Magno David Alves, responsável pela 19ª Zona Eleitoral.
A decisão proferida no último dia 31 foi publicada na edição desta sexta-feira (2) do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas. Ela é referente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito e a vice por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e omissão de arrecadação e gastos de recursos eleitorais.
A ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) relata que “os investigados distribuíram, de forma abusiva e maciça, camisetas padronizadas na cor vermelha (cor utilizada pelos réus durante a campanha eleitoral), o que denotaria, não somente propaganda eleitoral ilegal, mas abuso do poder econômico, tendo em vista que restaria afetado o equilíbrio entre os candidatos e a lisura do pleito”.
Na época ficou comprovado, conforme o MPE, que as camisetas foram compradas por uma pessoa politicamente ligada à família Bulhões e que a distribuição delas era acompanhada de dinheiro para cada um dos contemplados, o que configuraria captação ilícita de sufrágio.
Ainda na AIJE, consta que Isnaldo Bulhões e a filha praticaram “omissão relevante de captação e gastos de receitas para fins eleitorais de forma ilícita, na medida em que teriam os investigados se utilizado de estrutura para a montagem de camarotes/palanques, amplificação e projeção de som e imagem, e iluminação, elevando as despesas de suas campanhas a patamares muito superiores ao constante em suas prestações de contas”.
Por sua vez, a defesa do prefeito e a vice alegou que a AIJE foi ingressada na Justiça fora do prazo, visto que este tipo de ação deve ser ajuizado nos quinze dias que sucedem a diplomação, que, nesse caso, aconteceu no dia 19 de dezembro de 2016. A referida ação foi proposta quatro dias antes.
Por conta disso, a defesa pediu a nulidade dos vídeos e fotografias oferecidos como provas pelo Ministério Público Eleitoral porque estariam descontextualizados e teriam sido registrados sem a autorização das pessoas que nelas aparecem.
Sobre omissão na arrecadação de receitas e gastos eleitorais, a defesa nega alegando que tudo consta na prestação de contas realizada pelos investigados. Ela também diz que “inexistiu a captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder econômico, uma vez que não houve a distribuição das camisas padronizadas na cor vermelha, tratando-se, em verdade, de manifestação individual dos eleitores”.
Diante disso, alegando a inocência de Isnaldo e Christiane Bulhões, a defesa solicitou a improcedência da investigação judicial eleitoral. O juiz Fausto Magno David Alves rejeitou a referida solicitação e decidiu pela cassação dos diplomas do prefeito Isnaldo Bulhões e da vice-prefeita Christiane, além de condená-los a pagar multa no valor de R$ 53.205,00 e torná-los inelegíveis por oito anos, contados a partir do dia das eleições de 2016.
A decisão é de primeira instância, portanto o prefeito e a vice-prefeita permanecem nos cargos enquanto recorrem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL). A reportagem tentou contato com os citados, mas não obteve êxito.
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