A Câmara Municipal de Vereadores de Palestina deu posse, na manhã desta sexta-feira (16), ao suplente Gerson Carvalho Cordeiro (PPS), que assume a vaga deixada pelo ex-vereador Luciano Lucena de Farias (PMDB), que, em dezembro de 2017, teve o diploma cassado pela Justiça Eleitoral.
A posse do novo vereador, que obteve 159 votos pela coligação “Aqui quem manda é o povo”, foi realizada durante sessão na sede do Poder Legislativo Municipal. Gerson, como é mais conhecido, tem 51 anos, e é a primeira vez que assume o cargo de vereador. Ele vai integrar a bancada governista, que tem cinco dos nove edis que compõem a Câmara.
Como suplente, foi Geraldo juntamente com o Ministério Público que ingressou na Justiça com um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), julgado no dia 19 de dezembro do ano passado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), que decidiu pela cassação do mandato de Luciano Lucena por 4 votos a 3.
Julgamento por homicídio
Luciano Lucena de Farias foi condenado a 15 anos e sete meses de reclusão pela morte de Manoel Messias Simões, ocorrida no dia 21 de junho de 2009, em Pão de Açúcar. No julgamento, realizado no dia 8 de novembro de 2016, ele também foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil à família da vítima.
O julgamento foi conduzido pelo juiz John Silas da Silva, no Fórum da Capital. Na ocasião, os jurados rejeitaram a tese de legítima defesa e condenaram Luciano Lucena por homicídio qualificado.
Como o então vereador já tinha prisão preventiva decretada, saiu do Fórum preso. O juiz também determinou o pagamento de indenização pelos júris adiados. Era para o réu ter sido julgado no dia 8 de junho de 2016, mas ele não compareceu à sessão.
O júri foi remarcado para 22 de agosto do ano passado e, mais uma vez, Luciano Lucena não esteve presente. A alegação foi de que teria sofrido um acidente de carro a caminho do Fórum. O acidente, segundo o magistrado John Silas, não ocorreu, tendo sido mais uma tentativa do acusado e da defesa de atrasarem o julgamento.
A liberdade um mês após o julgamento
Em dezembro de 2016, o então vereador obteve uma decisão favorável concedida pelo desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedendo a ele liberdade, apenas um mês após a condenação e prisão.
Na época, em sua decisão, o magistrado determinou que ele passasse a usar tornozeleira de monitoramento eletrônico, que até o 10º dia de cada mês ele se apresentasse perante a 8ª Vara Criminal da Capital, bem como ficasse proibido de se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial.
Luciano também estava proibido de frequentar quaisquer bares, discotecas, casas noturnas e estabelecimentos congêneres e deveria se recolher para seu domicílio no período noturno, a partir das 22h. Luciano Lucena também estava proibido, conforme a decisão do desembargador, de se aproximar dos familiares da vítima (Manoel Messias Simões) a menos de 500 metros de distância.
Segundo a decisão do desembargador, caso descumprisse alguma dessas condições, poderia ser redecretada a prisão do então vereador, ainda que ele não estivesse praticando nenhum crime.
Utilize o formulário abaixo para comentar.