Desde o ano de 1971 está em vigor em nosso País a Lei Federal 5.700, de 1º de setembro de 1971, que torna obrigatório que o hino nacional seja entoado em alguns acontecimentos e solenidades que especifica. Esse Lei também determina medidas para evitar desrespeito ao símbolos nacionais, os quais são: a bandeira, o selo, as armas e o hino nacional. O artigo 40 dessa Lei prevê que ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional.
Infelizmente essa Lei, apesar de estar em vigor, não está mais em uso. A sociedade moderna vem cada vez mais se esquecendo do que significa amor à pátria. O Hino Nacional não é mais entoado, e cada vez menos brasileiros sabem cantar o mesmo. O pequeno grupo que ainda sabe entoar o hino nacional é composto por aqueles que entoavam nas escolas e nas cerimônias oficiais. Ninguém mais houve o hino nacional ser entoado, salvo quando tem jogo da seleção brasileira, onde o mesmo é “fatiado” e apenas parte dele é ouvido.
Quando se trata dos hinos oficiais das cidades, a situação é ainda muito pior. Pouquíssimas pessoas sabem entoar o hino da sua cidade, sendo que a grande maioria sequer ouviu o mesmo alguma vez na vida. Apesar de aparentar algo sem importância, mas a verdade é que o sentimento de respeito à pátria, e ao local onde se convive, sempre produz também um sentimento de respeito aos membros da sociedade, e aos demais poderes constituídos.
Ninguém pode negar que vivemos uma época onde a grande parte da juventude não tem o menor sentimento de patriotismo, e que sequer sabe que sua Cidade tem um hino oficial.
Na tentativa de impedir que essa situação se perpetue, os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Mata Grande-AL tornou obrigatório que o hino oficial da Cidade seja entoado antes do início de cada sessão legislativa. E mais, não apenas o hino é entoado, mas também um folder com a bandeira de Mata Grande e com a letra do hino é distribuído a todos os presentes, para que possa também cantar o hino.
Porém, no intuito de fazer com que os alunos da rede municipal de educação de Mata Grande possam cultivar um sentimento de patriotismo, e de amor à Cidade, o Câmara de Vereadores de Mata Grande aprovou o Projeto de Lei Municipal que torna obrigatório que os alunos da rede municipal de educação, entoem o hino municipal ao menos uma vez por mês. O autor do Projeto, o vereador Rodolfo Izidoro Soares Alves, quando apresentou o Projeto, alegou que “Infelizmente, é comum que nossos jovens e nossas crianças saibam decorado vários hinos de clubes desportivos, ou de coisas parecidas, ao passo que o hino de Mata Grande chega a ser desconhecido por muitos dos nossos munícipes, fato este que não poderá perdurar. Não há erro algum em saber entoar o hino de qualquer clube desportivo, porém é grande erro não saber o hino do próprio Município. Ademais, se o hino oficial existe, então que deva ser cantado por nossos estudantes, para que haja, desde os primeiros anos de vida, um verdadeiro sentimento de amor ao Município de Mata Grande.”
Após aprovação por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Mata Grande, o Projeto de Lei Municipal foi enviado ao Prefeito Interino da Mata Grande, Franklin Lou, para que este sancionasse ou que vetasse o projeto, caso fosse o caso.
Para surpresa de todos, o Prefeito Interino vetou o projeto de Lei, proibindo que o hino oficial de Mata Grande seja entoado uma vez por mês pelos alunos.
Causou espanto aos vereadores e populares que se faziam presentes à sessão legislativa, onde foi lido o veto do Prefeito Interino, uma vez que ninguém jamais imaginaria que um Prefeito brasileiro proibisse que o hino oficial fosse entoado pelos estudantes da rede municipal de educação.
Essa é a primeira vez na história do Brasil que isso acontece, ou seja, que um governante veta que o hino oficial do lugar onde governa seja entoado e, certamente, é um ato de lesa-pátria.
O pior é que o Prefeito Interino sequer fundamentou seu veto, apenas alegou que deve ser encontrado outra forma mais pedagógica para ensinar o hino oficial de Mata Grande. A questão é: qual outra forma de ensinar uma música, senão cantando-a? Não há!
O Constituição Federal prevê que o Chefe do Poder Executivo exerça o instituto de veto em duas oportunidades, quando o projeto de lei afrontar algum dispositivo constitucional ou quando for contrário ao interesse público. O caso é que o veto não alegou nenhuma das duas únicas situações que autorizam seu uso. O fato é que, como dito, se há Lei Federal em vigor que regula a matéria em âmbito nacional, no que se refere ao hino nacional, então não há motivo para que uma Lei Municipal, com idêntico teor, seja vetada.
A grande questão é que o Prefeito Interino não demonstrou muita preocupação com a Educação de Mata Grande, pois, ao ocupar o lugar de Prefeito, nomeou para o cargo de Secretário Municipal de Educação uma pessoa sem qualquer vínculo ou experiência na educação, que sequer residiu em Mata Grande e que até então trabalhava como motorista de um dos ex-prefeito da cidade.
A questão é que, talvez, por ser dessa geração apátrida, o Prefeito Interino, muito jovem por sinal, não sabe o que é o sentimento de patriotismo. As escolas consideradas mais avançadas louvam-se pela quantidade de alunos que conseguem aprovação nos vestibulares e no Enem, mas já não formam mais cidadãos. A formação acadêmica não precisa divorcia-se da formação cidadã.
O Hino Nacional diz “Dos filhos deste solo eis Mãe Gentil...”, mas é quase certo que, quando os mais antigo morreram, nossa Mãe não terá mais filhos. Será que não seria o momento de se retornar o ensino de Moral e Civismo?
Dificilmente os gestores vão querer contratar professores para ensinar Moral e Civismo. Se não querem nem permitir que seja entoado o hino oficial, então não vão querer que a Moral e o Civismo seja aprendido por nosso povo.
Enfim, só nos resta lamentar...
Procuram-se os filhos da Pátria
“Só lutamos por aquilo que amamos, só amamos aquilo que respeitamos e só respeitamos aquilo que conhecemos.... Que sorte para os ditadores que os homens não pensem”. (Adolf Hitler)
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