Ganhou repercussão na imprensa alagoana, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 4.444/21, do deputado federal Isnaldo Bulhões Jr (MDB), que cria “um programa de gestão do patrimônio imobiliário federal” e tramita em regime de urgência, aguardando análise do Plenário da Câmara.
Pelo menos em teoria, conforme texto publicado pela Agência Câmara de Notícias no dia 23 de fevereiro deste ano, o “objetivo é ampliar os mecanismos de controle e transparência do uso dos imóveis públicos federais, tornando a gestão mais eficiente, com garantia de registro e conservação dos bens sob responsabilidade da União, de suas autarquias e fundações e ainda das universidades públicas federais”.
Na prática, o projeto, se aprovado, vai permitir a privatização de até 10% das praias de cada município litorâneo. No contexto de privilégios e de quem tem mais manda mais no Brasil, é de se esperar, por óbvio, que as melhores praias é que ficarão nas mãos da iniciativa privada, como grandes hotéis, parques aquáticos e outros empreendimentos gerenciados por milionários.
O texto da Agência Câmara ainda diz o seguinte: “Nesta lei especificamente, o projeto prevê que a União poderá destacar ou demarcar áreas de orlas e praias federais para defini-las como zona especial de uso turístico, limitada a 10% da faixa de areia natural de cada município, permitida a restrição de acesso de pessoas não autorizadas. Nesses locais, poderão ser construídos hotéis e parques privados, por exemplo, autorizados pelo Ministério do Turismo”.
Ou seja, “pessoas não autorizadas” não terão mais acesso a algumas praias, locais que até agora são públicos e democráticos. O acesso será permitido, conforme a lógica do turismo, aos hóspedes, turistas e visitantes endinheirados, excluindo o povo comum, o nativo da região, pescadores e outros interessados em acessar aquela faixa de areia específica – aqueles “apenas” 10% que poderão ficar sob gestão da iniciativa privada.
Ainda no texto da Agência Câmara, o deputado – que viajou no avião presidencial a convite de Bolsonaro, em novembro de 2020, para inaugurar um sistema de abastecimento de água no Distrito do Piau, em Piranhas, e postou em suas redes sociais vídeos e fotos da viagem e da solenidade acompanhando o presidente – defendeu o Projeto de Lei.
Segundo ele, “ao fortalecer o mapeamento e o levantamento de informações acerca dos imóveis, o projeto potencializa o aproveitamento econômico e socioambiental do patrimônio, possibilita a construção de ações integradas entre a União e terceiros e a atribuição de funções para as agências reguladoras e as universidades federais”. “O texto pretende trazer uma gestão efetiva, ética e transparente ao patrimônio da União, dedicando uma parte exclusiva para a governança e a transparência da gestão”, afirmu Bulhões, na notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias.
Ações
Constituem as ações do chamado Programa Nacional de Gestão Eficiente do Patrimônio Imobiliário Federal, instituído pelo Projeto de Lei do deputado alagoano:
o recadastramento de todo o patrimônio imobiliário federal;
a identificação dos bens imóveis desocupados ou subutilizados;
a identificação de bens imóveis com inadimplência de cumprimento de encargos por parte do cessionário e/ou donatário;
a reintegração de posse de bens imóveis cedidos ou doados, cujos encargos não tenham sido cumpridos pelos beneficiários;
a reversão de bens imóveis sob gestão ou de propriedade de órgãos ou entidades da administração federal que não tenham alcançado a finalidade da entrega ou cumprido com os encargos previstos, nos prazos determinados pelo projeto;
o direcionamento de imóveis preferencialmente para alienação, por meio dos instrumentos já previstos no ordenamento;
a destinação de imóveis para o desenvolvimento econômico e turístico.
Como regra geral, cada órgão ou entidade gestora de imóvel do poder público federal deverá apresentar lista com os imóveis desocupados ou subutilizados e elaborar proposta para destinar adequadamente tais bens, no prazo de seis meses da publicação da nova lei, caso o projeto seja aprovado.
Ainda conforme o projeto, os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, bem como os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública disponibilizarão na internet a relação dos bens imóveis que utilizam ou de que são proprietários, com a descrição de suas características. Tal divulgação deverá ocorrer em até 180 dias após a entrada da lei em vigor.
O texto permite ainda a cessão onerosa, pela União, de imóveis que ainda não estiverem devidamente individualizados e aptos para alienação ou aqueles considerados inalienáveis.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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