A Lei 11.705/08, também conhecida popularmente como Lei Seca, foi sancionada para reforçar as leis de trânsito, a fim de penalizar os condutores que dirigem alcoolizados. Essa lei foi a primeira a atualizar o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e indicar um valor de referência para o teor alcoólico, categorizando a infração como crime.
Isso gerou um novo marco na legislação brasileira e, ainda, diversas dúvidas sobre o funcionamento da lei, desde as multas e valores, até a possibilidade de recorrer. Pensando nisso, separamos neste artigo algumas informações que todo o motorista precisa conhecer para se proteger e evitar imprevistos.
Segundo o CTB, a utilização de álcool pode ser comprovada a partir de algumas solicitações, por exemplo, o agente responsável pela fiscalização pode pedir ao condutor que execute alguns movimentos que demonstrem a resposta psicomotora. A partir dos resultados, o agente poderá considerar ou não o flagrante. Além dos testes psicomotores, o condutor também pode ser solicitado a usar o bafômetro, que verifica a presença de álcool nas partículas de ar presentes nos pulmões, o que dificulta ainda mais a manipulação do teste.
Caso o motorista se negue a realizar o teste do bafômetro, o artigo 165-A do CTB acusa-o como infração gravíssima. Isso causa uma adição de 7 pontos à CNH e uma multa de R$293,47, que pode ser ainda maior ao atribuir o fator multiplicador de 10 vezes. Para realizar o pagamento dessa multa, o funcionamento é comum, assim como pagar débitos veiculares.
No entanto, nessas condições, há um agravante: a habilitação do motorista é suspensa, impedindo-o de dirigir por 12 meses.
Além disso, no artigo 306, é informado que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool ou outras substâncias psicoativas é passível de penas, como detenção (6 meses a 3 anos), multa e suspensão ou proibição de permissão para dirigir veículo.
Em caso de uma autuação causada pela Lei Seca, existe a possibilidade de recorrer. Caso o recurso seja bem feito e esteja embasado em bons argumentos, há chances de ser aceito. Porém, é essencial conferir as informações de notificação de autuação, pois, segundo a Resolução Nº 432, no artigo 8º (inciso III), o auto de infração, quando realizado teste de etilômetro, a marca, precisa ter modelo e nº de série do aparelho, nº do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em mg/L.
Em suma, é importante se manter informado e estar preparado para casos em que o recurso pode ser necessário. Entretanto, o mais indicado é estar sempre dentro da lei, o uso inadequado de álcool, além de gerar multas e penalidades, também coloca vidas em risco, podendo causar acidentes fatais.
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