O juiz Alfredo dos Santos Mesquita, da 42ª Zona Eleitoral, determinou, na tarde da última sexta-feira (23), a suspensão de carreatas, caminhadas e divulgações de jingles em carros de som dos partidos e coligações durante as eleições deste ano, em Monteirópolis e Olho D’água das Flores.
A determinação, que foi publicada em uma Portaria, informa que aos partidos e coligações ainda está permitido utilizar carros de som para divulgarem planos de governo e convites para os eleitores participarem de comícios.
Na portaria, o juiz determina que a Polícia Militar deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da medida, conduzindo imediatamente os infratores para a Delegacia de Polícia.
Conforme o documento, a decisão foi tomada após um carro ser destruído durante uma passeata no dia 22 deste mês, em Monteirópolis, e um encontro de caminhadas de coligações no centro da cidade de Olho D’água das Flores, descumprindo calendário eleitoral.
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