O julgamento da Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária contra o vereador por Delmiro Gouveia Geraldo Xavier (PSD) foi adiado, mais uma vez, nesta segunda-feira (4), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL). O motivo, desta vez, foi o pedido de vista do desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes.
O referido processo, que voltará a julgamento na sessão da quinta-feira (14), foi movido pelo diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Geraldo Xavier foi eleito pela sigla, nas eleições de 2012, mas depois se desfilou para ingressar no Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Em setembro de 2015, o PMDB decidiu ingressar com uma ação por infidelidade partidária contra o edil.
Este ano o vereador também trocou o PRTB pelo Partido Social Democrático (PSD) e o diretório municipal da legenda trocada decidiu participar da ação movida pelo PMDB, também pedindo a cassação do mandato do edil.
Na tentativa de salvar o mandato, Xavier ingressou com uma Ação de Justificação de Desfiliação Partidária que também estava na pauta da sessão desta segunda-feira. A defesa alega que a desfiliação do vereador se deu porque ele vinha sofrendo discriminação política dentro do partido, este que estaria desviando reiteradamente o programa partidário.
A referida ação de justificação pede ao TRE/AL uma medida liminar com uma declaração de justa causa da desfiliação. Na sessão desta segunda-feira (4), o relator do processo, desembargador eleitoral Alberto Maya de Omena Calheiros, votou no sentido de julgar improcedente o pedido de declaração de Justa Causa, para, por conseguinte, decretar a perda do cargo eletivo do vereador Geraldo Xavier.
Se for derrotado no TRE/AL, Geraldo Xavier perderá o mandato e ficará inelegível.
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