O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral, ingressou com uma ação que pede a impugnação da candidatura a prefeito de José Antônio Cavalcante (PSB), em São José da Tapera. A ação foi protocolada no dia 20 deste mês ao juiz da 51ª Zona Eleitoral.
No documento ao qual o Correio Notícia teve acesso, o promotor eleitoral Luiz Tenório Oliveira argumenta que a rejeição das contas de José Antônio Cavalcante, referentes ao período em que ele foi prefeito do município, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) gera a inelegibilidade prevista no Art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, sendo o caso do Ministério Público Eleitoral apresentar impugnação aos registros.
“No caso em tela, o impugnado, no exercício do mandato de prefeito do município de São José da Tapera/AL, teve suas contas – relativas a verbas de convênio advindas do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – julgadas irregulares pelo TCU – Tribunal de Contas da União, em decisão definitiva, com fundamento nos Arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas ‘a’ e ‘c’, ambos da Lei nº 8.443/92, c/c os Arts. 19 e 23, ambos do mesmo Diploma Legal, conforme se pode comprovar através da documentação que segue em anexo”, diz o documento do MPE.
A ação ressalta ainda que a fundamentação do pedido de impugnação decorre da caracterização da omissão no dever de prestar contas e que tal conduta implica na presunção do desvio de recursos públicos cuja regular aplicação não foi demonstrada, sendo esta a conclusão do Acórdão TCU nº 4689/2015.
O convênio entre a Prefeitura de São José da Tapera e o MDS, na época em que o agora candidato José Antônio Cavalcante foi prefeito do município, entre 2005 e 2008, envolveu, segundo o pedido de impugnação do MPE, recursos da ordem de R$ 79 mil.
O valor seria destinado à implantação de feira comunitária no município, visando à comercialização de produtos oriundos da agricultura familiar, à promoção da melhoria da renda, o combate a carências nutricionais e a promoção da segurança alimentar, bem como a orientação e integração das famílias que estavam em situação de vulnerabilidade social ou insegurança alimentar.
“Em síntese, a causa de inelegibilidade inclui: a) rejeição de contas; b) irregularidade insanável, por ato doloso de improbidade administrativa; c) decisão definitiva exarada por órgão competente; d) ausência de suspensão da decisão de rejeição de contas pelo Poder Judiciário”, citou o promotor no documento encaminhado à Justiça.
O que diz a defesa
De acordo com o advogado de defesa de José Antônio Cavalcante, Marcelo Brabo, a situação referente às contas julgadas pelo TCU já atingiu a prescrição e a decadência, o que não seria, portanto, um impedimento à candidatura dele. “A situação se refere a não prestação de contas, não caracterizando que houve o dolo. Esse caso não tem enquadramento na Lei da Ficha Limpa”, pontuou o advogado.
“Também não trabalhamos com a possibilidade dele desistir da candidatura nem de ser substituído. Acreditamos nas decisões da Justiça Eleitoral. Queremos ganhar nas urnas, até porque as pesquisas mostram que José Antônio tem a preferência do eleitorado”, acrescentou o advogado.
O juiz eleitoral tem até o dia 12 de setembro para julgar o pedido de impugnação e decidir se mantém ou não a candidatura a prefeito de José Antônio Cavalcante, que tenta, pela terceira vez, ser prefeito da cidade. Na primeira vez em que se candidatou, em 2004, ele foi eleito. Na segunda vez, em 2008, não conseguiu a reeleição e foi derrotado por Jarbas Ricardo (PSDB), que é o atual prefeito e está no segundo mandato.
Utilize o formulário abaixo para comentar.