O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) decidiu, nesta segunda-feira (1), pela cassação do mandato do vereador por Delmiro Gouveia Geraldo Xavier (PSD). O processo por infidelidade partidária foi movido pelo diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), em litisconsorte com o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
O relator do processo, desembargador eleitoral Alberto Maya de Omena Calheiros, já tinha votado, na sessão do dia 4 de julho, pela improcedência do pedido de declaração de Justa Causa, para, por conseguinte, decretar a perda do cargo eletivo do vereador Geraldo Xavier. Nesta segunda-feira (1), a maioria dos desembargadores seguiram o voto do relator.
Geraldo Xavier foi eleito pelo PMDB, nas eleições de 2012, mas depois se desfilou para ingressar no PRTB. Em setembro de 2015, o PMDB decidiu ingressar com uma ação por infidelidade partidária contra o edil.
Este ano o vereador também trocou o PRTB pelo Partido Social Democrático (PSD) e o diretório municipal da legenda trocada decidiu participar da ação movida pelo PMDB, também pedindo a cassação do mandato do edil.
Na tentativa de salvar o mandato, Xavier ingressou com uma Ação de Justificação de Desfiliação Partidária, alegando que a desfiliação do vereador se deu porque ele vinha sofrendo discriminação política dentro do partido, este que estaria desviando reiteradamente o programa partidário.
Com a cassação do mandato de Geraldo Xavier, quem assume a vaga dele na Câmara é o suplente Jamil Cordeiro (PMDB).
Xavier ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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