Tomou posse como prefeito interino de Monteirópolis, nesta terça-feira (4), o vice-prefeito Elisson Medeiros (PSD), numa sessão extraordinária realizada pela Câmara de Vereadores.
Ele assume o Executivo Municipal 15 dias após a publicação do afastamento do prefeito Elmo Medeiros (PMDB), de quem é sobrinho, no Diário Eletrônico da Justiça, numa decisão do desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
Em entrevista ao Correio Notícia, por telefone, o prefeito interino afirmou que vai manter em dia o pagamento dos salários aos servidores públicos. Ele também garantiu que vai manter o compromisso com os fornecedores.
“O que for de direito, nós iremos honrar, vamos agir com lisura e dedicação ao trabalho. Faremos uma gestão de curto prazo, de acordo com o que for determinado pela justiça, mas vamos honrar os compromissos. Jamais iremos deixar a prefeitura como a gestão passada deixou”, destacou Elisson Medeiros, referindo-se ao final de 2012, quando o prefeito ainda era Maílson Mendonça.
Ele também citou que vai dar andamento às obras que existem no município para que sejam concluídas e que fará parcerias com a Câmara de Vereadores. O secretariado, segundo o prefeito, também será modificado. “Vamos deixar nossa marca e nosso estilo próprio de governar”, concluiu Elisson Medeiros.
Ele e o prefeito afastado Elmo Medeiros eram candidatos à reeleição. Porém, foram derrotados, neste domingo (2), pelo ex-prefeito Maílson Mendonça (PR), que voltará ao poder a partir do dia 1° de janeiro de 2017.
A decisão do TJ/AL de afastar o prefeito Elmo Medeiros, publicada no dia 19 de setembro, decorreu de um processo do Ministério Público Estadual (MPE) segundo o qual o gestor, secretários e ex-secretários municipais estariam envolvidos num esquema fraudulento de desvio de dinheiro público, peculato (art. 312 CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), uso de documentos falsos (art. 304 CP), fraude em licitação (art. 90 da lei 8666/93) e organização criminosa (art. 1º da lei 12.850/2013), além de crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei nº 201/67.
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