Santana do Ipanema é a cidade do Sertão de Alagoas de onde mais vieram denúncias de crimes eleitorais para o aplicativo Pardal, gerenciado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL). Foram 11 denúncias, até agora, de crimes eleitorais, conforme acesso à ferramenta na manhã desta sexta-feira (5), a dois dias da eleição.
Em segundo lugar no Sertão do estado com envio de denúncias, aparece Batalha, com oito registros, seguido por Piranhas e Delmiro Gouveia, com sete registros cada um deles. Em seguida, vem Água Branca (3), depois Olivença (2), Pariconha (1), Olho D’água das Flores (1) e Carneiros (1).
Até agora, o aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que em Alagoas é gerenciado pelo TRE/AL recebeu 364 denúncias de supostos crimes eleitorais, oriundas de 57 municípios alagoanos. A liderança em número de denúncias segue com a capital, Maceió (140 registros).
O aplicativo Pardal recebe denúncias que envolvam propaganda irregular, compra de votos e uso da máquina pública. “As denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às infrações eleitorais e podem ser encaminhadas através do aplicativo no smartphone ou do link no site do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), gratuitamente”, explicou o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, corregedor regional eleitoral, em texto publicado no site do Tribunal.
O corregedor orienta, ainda, que para realizar a denúncia, basta o cidadão que suspeitar de alguma irregularidade tirar uma fotografia ou fazer um vídeo da suposta infração, apresentando uma descrição mínima da situação. Antes de encaminhar o material diretamente ao TER/AL, é preciso informar o Estado, o município, o bairro e o local da ocorrência, com endereço ou ponto de referência.
“O detalhamento das informações é importante para que possamos agir de forma mais eficiente e rápida, encaminhando, assim que a denúncia seja recepcionada, aos setores do Tribunal ou órgãos externos competentes para sua apuração”, evidenciou o desembargador, que ressaltou acerca da existência, no Pardal, de uma cartilha explicativa para orientar sobre o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral.
Segundo o TRE/AL, o aplicativo Pardal não admite o envio de notícias de infrações sem a identificação do responsável pela comunicação, no entanto, durante o preenchimento do formulário virtual, o cidadão poderá optar por manter o sigilo dos seus dados pessoais, que permanecerão sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
Por outro lado, em se tratando de notícia falsa ou com o objetivo de perturbar o processo eleitoral, as providências legais serão adotadas pelo Tribunal e demais órgãos da polícia judiciária e MP para identificar seus autores e instruir os procedimentos judiciais.
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