O desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, integrante da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), deferiu o pedido de liminar feito por Benedito de Lira contra o Facebook, em razão de publicação ofensiva realizada na rede social, determinando a retirada do conteúdo do ar no prazo de 12 horas.
Segundo o representante [Benedito de Lira], a publicação identificada representaria ato propagandístico de cunho ofensivo a sua honra e imagem, além de representar uma inverdade. De acordo com a publicação, teria sido imputada a Lira a autoria da frase “é da natureza da mulher levar umas palmadinhas do marido quando faz alguma coisa errada”. Para ele, o conteúdo incita ao eleitorado a ideia de que o mesmo seria uma pessoa machista e incentivadora de atos de violência contra as mulheres.
Para o desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, o perigo de se aguardar o pronunciamento jurisdicional definitivo apresenta-se de modo evidente, na medida que o impacto das publicações em redes sociais são imediatos e imensuráveis, sobretudo ao se considerar o potencial viralizante dos compartilhamentos espontâneos dos usuários.
“Além de que a publicação veicula conteúdo de incitamento à violência contra a mulher, percebo nos comentários o despertar de manifestações de intensa intolerância, destoando dos propósitos de um debate democrático”, evidenciou Gomes, que ainda impôs a pena de R$ 30 mil/dia caso o conteúdo não seja removido conforme a decisão.
Utilize o formulário abaixo para comentar.