O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) Felini de Oliveira Wanderley indeferiu o pedido de impugnação através da coligação de Fernando Collor (PTB), sobre acusação de que o candidato à reeleição ao governo de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), teria exercido uma conduta vedada ao agente público em período de campanha.
Segundo a denúncia, o governador teria utilizado um helicóptero que pertence à Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) para deslocar-se de Maceió até o município de Mata Grande, com finalidade um evento eleitoral.
"Ao analisar o acervo probatório apresentado, não se vislumbra a ostensividade necessária à configuração dos ilícitos", destacou o magistrado em sua decisão publicada no dia 19 de agosto quanto ao pedido de Collor.
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