Três anos após o acidente com um ônibus, placa DTD 7253 (Mata Grande-AL), que matou 19 pessoas, que segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não estava habilitado para fazer o transporte de passageiros entre estados, a Polícia Civil, em Minas Gerais, concluiu que o acidente foi causado por uma falha mecânica.
Na conclusão das investigações, encerradas em fevereiro deste ano, mas somente divulgadas nesta terça-feira (9), o motorista do ônibus Luiz Viana de Lima, não foi indiciado. No entender dos delegados responsáveis pela investigação, Luiz Viana, que foragiu após o acidente, se apresentando a polícia três dias após, "não teve culpa penalmente relevante, tendo em vista que o fato decorreu na falta de freio dos ônibus".
A conclusão do inquerito policial já foi encaminhado para a Justiça.
Era tarde de 4 de dezembro de 2020, quando o veículo pertencente a empresa Localima Turismo, em Mata Grande, caiu de um viaduto conhecido como "Ponte Torta", numa altura de 35 metros, no km 350 da BR-381 em João Monlevade, perto da entrada de acesso a Dom Silvério, em Minas Gerais. No momento do acidente 17 pessoas morreram. No total, 27 ficaram feridos.
O veículo, que segundo a ANTT, já teria sido autuado três vezes, em 2019, por transporte irregular de passageiros, havia saído de Mata Grande com alagoanos que iam para São Paulo, muitos a procura do primeiro emprego.
Ainda segundo a ANTT, a Localima não estava cadastrada na Agência e na época havia um Termo de Autorização para prestação de serviço regular concedido pela Justiça, por liminar. No entanto, o mesmo ônibus não estava habilitado para prestar o serviço de transporte de passageiros".
Na época, em uma nota, a direção da Localima esclareceu que o veículo estava cadastrado na frota da JS Turismo, empresa que opera o serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros por força de uma decisão em caráter liminar. O veículo, ainda segundo a nota, havia sido arrendado pela JS Turismo por meio da Localima, que mudou de nome após a repercussão da tragédia.
Em janeiro de 2001, diante dos entraves e descumprimentos de acordos anteriores com os proprietários da Localima, os defensores públicos Wagner de Almeida Pinto, Andrea Carla Tonin e Lucas Monteiro Valença pedirem o bloqueio de bens e dinheiro das empresas Localima e JS Turismo.
A ação contra as empresas tinha a intenção de assegurar os direitos dos sobreviventes e familiares das vítimas que continuavam até aquele ano sem receberem as indenizações previstas em lei.
O requerimento pedia o imediato bloqueio e indisponibilidade de eventuais bens imóveis em nome das duas empresas, no valor não inferior a R$ 3 milhões, e de penhora, via SisbaJud, de contas bancárias vinculadas à empresa seguradora, no valor da integralidade do capital segurado: R$ 4.084.750.
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