O presidente Jair Bolsonaro recorreu, nesta quarta-feira (1º), da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de arquivar a ação que questionava a possibilidade de o tribunal abrir investigações por iniciativa própria – sem pedido do Ministério Público Federal.
A decisão de Fachin foi dada na última quarta-feira (25). O ministro sustentou que o plenário do Supremo já tratou da legalidade do artigo 43, questionado por Bolsonaro e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O recurso também é assinado pelo advogado-geral da União, ministro Bruno Bianco. Eles pediram que Fachin reveja a decisão que barrou o prosseguimento do processo e, se não for este o caso, leve o tema para análise do plenário da Corte.
O documento aponta que a vigência da regra que permite investigações por iniciativa própria da Corte fere princípios constitucionais, como, por exemplo: o da segurança jurídica; da proibição do juízo de exceção; do devido processo legal; e da titularidade exclusiva da ação penal pública pelo Ministério Público.
No recurso, o governo federal argumenta ainda que o entendimento atual sobre o trecho questionado do regimento do Supremo - a de que regra é válida - pode trazer "inúmeras lesões".
"Dada a formalização de investigações oficiosas sobre “classes de fatos”, são inúmeras as lesões que poderão advir em decorrência da interpretação hoje vigente do artigo 43 do RISTF, pelo que não há como se afastar o cabimento da inicial sob a especulação de estar ela centrada na defesa de interesses concretos", diz o recurso.
Ação
A ação pedia a suspensão imediata do Artigo 43 do Regimento Interno do STF. O pedido foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco.
O artigo 43 diz que: “Ocorrendo infração à Lei Penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.
A ação de Bolsonaro argumentava que a norma do Supremo fere a Constituição porque restringe a atuação do Ministério Público.
Inquérito das Fake News
No início de agosto, Bolsonaro passou a ser investigado pelo inquérito das Fake News a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão das críticas que vem fazendo, sem provas, ao sistema eleitoral do país.
O inquérito em questão foi aberto, em março de 2019, pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, com base no artigo 43 do regimento interno da Corte. O objetivo da investigação é apurar informações falsas, calúnias, ofensas e ameaças a ministros do Supremo.
Na época, o STF não pediu que a Procuradoria-Geral da República se manifestasse, porque isso não é exigido pelo regimento.
A decisão de Fachin
Na decisão que agora é alvo de recurso do governo, Fachin afirmou que o plenário do Supremo já tratou da legalidade do artigo 43 no julgamento do ano passado que validou, por 10 votos a 1, o inquérito das fake news.
"A controvérsia, portanto, já encontrou a devida conformação no âmbito da jurisdição constitucional concentrada no julgamento da ADPF n. 572, de minha relatoria, j. 18.06.2020, não se revelando mais nova ADPF como meio necessário e eficaz para sanar a lesividade alegada".
Fachin disse ainda que eventuais reclamações sobre a aplicação do regimento devem ser tratadas de forma individual.
Na mesma decisão, Fachin também rejeitou, por questões processuais, outras três ações do PTB que questionavam a constitucionalidade, tanto da regra interna do Supremo, quanto de decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos.
STF já validou artigo
O plenário do STF validou o inquérito das fake news em junho de 2020. A Corte considerou regular a forma como a investigação foi aberta e entendeu que ela deveria prosseguir.
Naquela sessão, o Ministério Público Federal, representado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, concordou que o inquérito não feria a Constituição.
Na ocasião, a própria AGU, autora da ação proposta pelo presidente, afirmou que a instauração do inquérito respeitava as regras.
“Argumentos não faltam para defender o Artigo 43 do Regimento Interno do Supremo. Não se pode recusar à Suprema Corte do nossa país os meios necessários para o próprio resguardo institucional e isso independentemente de outro poder constituído”, disse o advogado-geral da União à época, Joaquim Levy, em 10 de junho de 2020.
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