O Fundo de Amparo ao Trabalhador liberou dois meses de seguro-desemprego suplementares a profissionais demitidos de 17 municípios, espalhados em nove estados, declarados em estado de calamidade pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
A decisão, em caráter excepcional, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13/9).
Estão incluídos na regra profissionais de cidades dos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
De acordo com o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), terão direito às duas novas parcelas os trabalhadores demitidos entre 1 de fevereiro e 31 de julho de 2022, no caso do município de São Gonçalo do Amarante (RN).
A regra também vale para profissionais dispensados dos empregos entre 1º de março e 31 de agosto de 2022, nos seguintes municípios:
Rio de Janeiro: Petrópolis;
Amazonas: Novo Aripuanã e Iranduba;
Ceará: Itapagé e Itatira;
Rio Grande do Sul: Novo Tiradentes, Vila Nova do Sul, David Canabarro, Cerro Grande, Rio dos Índios;
Rio Grande do Norte: Acari, Doutor Severiano;
Piauí: Campo Alegre do Fidalgo;
Alagoas: São Sebastião;
Paraíba: Salgado de São Félix;
Minas Gerais: Franciscópolis.
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