O Fundo de Amparo ao Trabalhador liberou dois meses de seguro-desemprego suplementares a profissionais demitidos de 17 municípios, espalhados em nove estados, declarados em estado de calamidade pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
 Determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador abrange municípios declarados em estado de calamidade pública. Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles
Determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador abrange municípios declarados em estado de calamidade pública. Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles
A decisão, em caráter excepcional, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13/9).
Estão incluídos na regra profissionais de cidades dos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
De acordo com o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), terão direito às duas novas parcelas os trabalhadores demitidos entre 1 de fevereiro e 31 de julho de 2022, no caso do município de São Gonçalo do Amarante (RN).
A regra também vale para profissionais dispensados dos empregos entre 1º de março e 31 de agosto de 2022, nos seguintes municípios:
Rio de Janeiro: Petrópolis;
Amazonas: Novo Aripuanã e Iranduba;
Ceará: Itapagé e Itatira;
Rio Grande do Sul: Novo Tiradentes, Vila Nova do Sul, David Canabarro, Cerro Grande, Rio dos Índios;
Rio Grande do Norte: Acari, Doutor Severiano;
Piauí: Campo Alegre do Fidalgo;
Alagoas: São Sebastião;
Paraíba: Salgado de São Félix;
Minas Gerais: Franciscópolis.
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