Luís Roberto Barroso, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), respondeu à crítica do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre o indulto dado a José Dirceu (PT), articulista do Poder360, em 2016. Em seu perfil no Twitter, Barroso afirmou, nesta 5ª feira (5.ago.2021) que apenas aplicou o decreto presidencial sobre as condições para o perdão de pena. “Um esclarecimento: quem concede indulto é o presidente da República. O Judiciário apenas aplica o decreto presidencial. Nas execuções penais do mensalão, deferi o benefício a todos que se adequaram aos requisitos“, afirmou o ministro.
Barroso foi criticado por Bolsonaro, também pelo Twitter, na manhã desta quinta-feira (5). O presidente publicou uma imagem com a notícia sobre o perdão de pena de Zé Dirceu e uma indicação ao verso bíblico “E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará”. O indulto é previsto na Constituição e é concedido pelo presidente. É o Poder Executivo que determina, com base em critérios indicados pelo Ministério da Justiça, as regras para que o perdão de pena seja concedido. Os integrantes do Judiciário precisam apenas conferir se as regras se aplicam a cada preso.
Em 2016, quando aplicou o perdão da pena a Zé Dirceu, o ministro Barroso também aplicou a mesma medida à Roberto Jefferson, presidente do PTB e aliado forte de Bolsonaro. Na época, o político tinha sido condenado pelo mensalão, mesmo caso em que o petista estava implicado. As críticas de Bolsonaro ocorrem no contexto da disputa que o presidente está travando contra Barroso por causa do voto impresso. Na segunda-feira (2), o TSE pediu para o STF investigar o presidente por declarações sobre fraude nas urnas eletrônicas. Bolsonaro já afirmou que não tem provas de suas declarações.
Como presidente do TSE, Barroso tem dito em diferentes ocasiões que ataques ao sistema eleitoral e ameaças à eleição, como Bolsonaro tem feito, são antidemocráticos. O ministro também afirma que as urnas são seguras e que o voto impresso dá insegurança ao pleito, como já foi defendido por diferentes ministros e ex-ministros do STF e do TSE.
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