O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, delegou a estados e municípios a responsabilidade da vacinação em adolescentes entre 12 e 17 anos conta a Covid-19. O ministro Ricardo Lewandowski apoia a imunização dos jovens sem comorbidades, já que as vacinas foram aprovadas pela Anvisa e agências sanitárias da Europa, Austrália e Estados Unidos. Para ele, o Ministério da Saúde tomou “uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada” ao suspender a vacinação para o grupo que não apresenta comorbidades. Segundo a suprema corte a vacinação do grupo é necessária, sobretudo, para o retorno à normalidade escolar.
O STF ainda ressaltou que, pais e responsáveis devem se atentar ao calendário e agendamento de imunização, assim como considerar as adversidades e recomendações dos fabricantes.
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