O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira que as reduções de salário ou jornada, bem como a suspensão temporária de contrato de trabalho são permitidas durante a pandemia, desde que a negociação individual entre trabalhador e patrão seja comunicada aos respectivos sindicatos em até dez dias. O sindicato poderá, se avaliar necessário, iniciar uma negociação coletiva.
A decisão foi tomada em uma ação da Rede Sustentabilidade contra a medida provisória do governo que flexibilizou regras trabalhistas. Lewandowski lembrou que o artigo 7o da Constituição Federal traz uma série de dispositivos que protegem direitos dos trabalhadores.
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Na lista está a irredutibilidade do salário, a não ser que haja previsão em acordo coletivo. “Na hipótese sob exame, o afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”, escreveu Lewandowski.
O ministro ponderou que “o país enfrenta uma calamidade pública de grandes proporções”. E, nesse cenário, não se poderia deixar o trabalhador vulnerável. “As incertezas do momento vivido não podem permitir a adoção acrítica de quaisquer medidas que prometam a manutenção de empregos, ainda que bem intencionadas, sobretudo acaso vulnerem - como parecem vulnerar - o ordenamento constitucional e legal do país”, afirmou.
Na decisão, Lewandowski ponderou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou orientação reconhecendo que as empresas, especialmente as pequenas e médias, “estão enfrentando sérios desafios para sobreviverem, havendo perspectivas reais de declínio significativo nas receitas, insolvência e redução do nível de emprego”.
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Por isso, a OIT recomenda o diálogo entre governos, entidades patronais e organizações de trabalhadores como “ferramenta essencial para o desenvolvimento e implementação de soluções sustentáveis, desde o nível comunitário até o global”.
O ministro ressaltou que o STF deve agir com cautela “diante das graves proporções assumidas pela pandemia da Covid-19”. Mas ressaltou que isso não pode significar a anuência a medidas que ferem direitos fundamentais. “Não é dado aos juízes, independentemente da instância a que pertençam, seja por inércia, comodidade ou tibieza, abdicar de seu elevado múnus de guardiães dos direitos fundamentais, sobretudo em momentos de crise ou emergência”.
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