O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a perda do cargo de um policial militar condenado por tortura e aplicou pena de três anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto ao agente. Segundo denúncia, o crime praticado por ele ocorreu em abril de 2016.
Na ocasião, um homem estava em um ponto de ônibus de Rio Claro (SP) e foi abordado pelo agente, que estava acompanhado de um colega - agora também condenado a dois anos e quatros meses em regime semiaberto. Os agentes, entre os quais um armado, jogaram o homem no chão e o amarraram. Na sequência, desferiram golpes na cabeça e na boca dele. A vítima permaneceu amarrada e sofrendo agressões mesmo após ser questionada se sabia sobre um roubo de carro e negar.
A violência só teve fim quando o patrão do homem chegou ao local e confirmou sua inocência. Posteriormente, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou os agressores por tortura, mas, na primeira instância, o juiz responsável pela análise do caso desclassificou a acusação para os crimes de abuso de autoridade e lesão corporal. Dessa forma, a sentença determinava penas de cinco e quatro meses de prisão em regime semiaberto. Porém, o MPSP recorreu e conseguiu o aumento dos tempos de detenção.
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