O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta terça-feira (5) a decisão da Justiça Federal que mandou o Ministério da Defesa retirar do site oficial da pasta texto sobre o dia 31 de março de 1964 – data do golpe que instaurou a ditadura militar no Brasil.
No documento, chamado de "Ordem do Dia", o ministério afirma que o movimento de 1964 representou um "marco para a democracia".
A ordem de retirar o conteúdo do ar foi emitida pela 5ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte e, depois, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). O governo recorreu ao Supremo, e agora Dias Toffoli restabeleceu a possibilidade de manter a publicação.
No recurso, o governo defendeu que a suspensão do texto na internet invade área de atuação das Forças Armadas, e que a publicação não é ilegal nem provocou prejuízo aos cofres públicos.
"Conforme amplamente debatido nos autos, o texto ora em análise foi editado para fazer alusão a uma efeméride e se destinava ao ambiente castrense [militar], publicado que foi no site do Ministério da Defesa e subscrito pelo eminente titular daquele Ministério, além dos Chefes das três Forças. Cuida-se, assim, de ato inserido na rotina militar e praticado por quem detêm competência para tanto, escolhidos que foram pelo Chefe do Poder Executivo, para desempenhar as elevadas funções que ora ocupam", afirmou Toffoli.
"Não parece assim adequado exercer juízo censório acerca do quanto contido na referida ordem, sob pena de indevida invasão, por parte do Poder Judiciário, de seara privativa do Poder Executivo e de seus Ministros de Estado", completou o ministro.
Na decisão, o presidente do STF afirmou que o país vive um momento de "excessiva judicialização".
"Como tenho reiteradamente falado, sempre que me deparo com situações como esta, descrita nesta contracautela, nosso país vive um momento de excessiva judicialização, decorrente, em grande medida, da alta conflitualidade presente em nossa sociedade, a qual se torna cada vez mais complexa e massificada", declarou.
"Apesar disso, não se pode pretender que o Poder Judiciário interfira e delibere sobre todas as possíveis querelas surgidas da vida em sociedade. E o caso ora retratado me parece um exemplo clássico dessa excessiva judicialização", ponderou.
O presidente da Corte também ressaltou que as decisões judiciais anteriores, derrubadas por ele, implicam em "censura à liberdade de expressão" do ministro da Defesa e dos chefes militares.
"As decisões judiciais ora atacadas, destarte, representam grave risco de violação à ordem público-administrativa do Estado brasileiro, por implicar em verdadeiro ato de censura à livre expressão do Ministro de Estado da Defesa e dos Chefes das Forças Militares, no exercício de ato discricionário e de rotina, inerente às elevadas funções que exercem no Poder Executivo e sobre o qual não parece adequada a valoração efetuada por membros do Poder Judiciário", completou.
Comissão da Verdade
Segundo o relatório final da Comissão Nacional da Verdade:
434 pessoas foram mortas ou desapareceram no regime militar;
377 pessoas foram responsáveis, direta ou indiretamente, pelas práticas de tortura e assassinato.
O presidente Jair Bolsonaro costuma questionar os dados da comissão. O presidente também costuma chamar de "herói nacional" o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que morreu em 2015 e foi reconhecido pela Justiça como torturador do regime militar.
A Comissão da Verdade também apontou Ustra como um dos responsáveis pelos casos de tortura durante a ditadura.
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