O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, em dezembro passado, mais um resultado positivo voltado à promoção de normas de saúde e segurança no ambiente laboral. Desta vez, uma decisão liminar da justiça determinou que o Município de Olho D’Água do Casado forneça equipamentos de proteção individual (EPIs) a trabalhadores da limpeza urbana, no prazo de 60 dias.
Conforme a liminar, o município terá que disponibilizar protetor auricular, boné árabe, protetor solar, óculos e camisas com proteção UV e máscara respiratória aos garis da cidade. Seguem na lista o fornecimento de luvas de segurança para coleta de lixo e atividades de construção civil, botas de couro e fardamentos de trabalho. Todos os itens são necessários para prevenir riscos decorrentes da atividade.
A tutela de urgência foi concedida com base em ação civil pública do MPT, após o órgão trabalhista solicitar a comprovação de entrega de equipamentos de proteção individual a todos os empregados contratados para o serviço de coleta de lixo, sendo servidores ou terceirizados. Como o município não apresentou resposta, o MPT tentou firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) para solucionar as irregularidades, mas a gestão municipal não assinou o acordo.
Na decisão, o prefeito José dos Santos foi notificado a realizar o fornecimento dos EPIs, sob pena de pagamento de multa inicial de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Caso o município e o prefeito descumpram a decisão dentro dos 60 dias estabelecidos, pagarão multa de R$ 1 mil por trabalhador e por dia útil, até o limite de R$ 50 mil.
A audiência inicial de conciliação está designada para o dia 05 de fevereiro de 2020, às 10h50, na Vara do Trabalho de Santana do Ipanema. A Ação Civil Pública foi registrada na Justiça do Trabalho sob o número 0000727-62.2019.5.19.0058.
Pedidos definitivos
Em caráter definitivo, o MPT requer à justiça que a decisão liminar de fornecer EPIs aos garis seja mantida. O Ministério Público do Trabalho também pede, dentre os pedidos, que o Município de Olho D’Água do Casado e o prefeito José dos Santos sejam condenados a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral coletivo.
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