A Defensoria Pública do Estado ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, em face do Município de Delmiro Gouveia, na última sexta-feira, 29, objetivando garantir que o ente público realize todas as intervenções urbanas necessários para oferta de calçadas urbanas que atendam a todas as condições de acessibilidade.
A ação, elaborada pelo defensor público Wagner Pinto com o auxílio do acadêmico da Uneb Efraim Carvalho, solicita que a Administração Municipal passe a realizar obras de adequação, a partir do próximo ano, seguindo as normas técnicas vigentes, observando a proporção de 25% dos quilômetros das calçadas do município a cada ano.
Na petição, a Defensoria pública destaca a perceptível ausência de acessibilidade nas calçadas urbanas da cidade e como tal situação impede o exercício da liberdade de ir e vir dos cidadãos, especialmente, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que precisam se deslocar a pé ou em cadeiras de rodas.
De acordo com o defensor,as calçadas urbanas, cuja largura mínima deve ser de 1,20 m, necessitam acompanhar a inclinação da via, ser contínuas, ter superfície regular (sem degraus) e ser antiderrapante, mesmo quando estiver molhada. Além disso, precisam ter piso tátil, presença de faixas de segurança, placas de sinalização e semáforos especiais para travessia segura nas ruas de maior movimento.
Para o defensor, a manutenção da omissão do Poder Público no que diz respeito ao integral exercício do direito fundamental de ir e vir continuará provocando dano irreparável à dignidade e risco de acidentes aos idosos, pessoas com deficiência e aquelas com mobilidade reduzida, causando sequelas ou mesmo óbitos.
“Talvez, aqueles que se deslocam pela cidade através de automóveis particulares, muitas vezes sequer se dão conta dessas dificuldades, pois utilizam a calçada apenas como meio de acesso aos imóveis. Mas, a maioria das calçadas em Delmiro Gouveia possuem irregularidades como desníveis, degraus e rampas de acesso a garagens que impedem o trânsito das pessoas pelo passeio público e as obrigam a seguirem o trajeto pelo leito carroçável da via. Outras vezes, não possuem a largura mínima exigida por lei, nem rampas para cadeirantes nas esquinas, piso adequado ou se quer existe calçada”, comenta.
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