O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca condenou a Unidade Regional Brasileira de Educação (Unirb) ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais a uma estudante que aguarda o recebimento de seu diploma desde 2015.
De acordo com a decisão do juiz Durval Mendonça Júnior, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (15), o tempo de espera pelo diploma, cerca de quatro anos, foge do princípio da razoabilidade. O juiz determinou que a faculdade entregue o documento no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de 200 reais.
“Ora, ainda que o Ministério da Educação não estipule prazo para a entrega de diploma, o princípio da razoabilidade, norteador do direito pátrio, há sempre de ser observado, sendo um lapso temporal de aproximadamente 04 (quatro) anos, inteiramente destituído de bom senso, levando-se em conta a presumida necessidade que um estudante tem de receber seu diploma após a conclusão do curso devidamente concluído”, afirmou o juiz, na sentença.
A instituição de ensino alegou que o diploma já havia sido emitido e encaminhado para validação pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Para o magistrado, a Unirb não demonstrou a culpa da Ufal.
“É ônus da requerida a disponibilização de diploma em prazo razoável, ainda mais pelo fato de que não demonstra a alegada culpa exclusiva de terceiro, na figura da Universidade Federal de Alagoas, não demonstrando que manteve contato junto à referida instituição com o fim da validação do documento ou mesmo que tal documento fora a ela tempestivamente enviado à universidade”, diz a decisão.
Matéria referente ao processo nº 0702465-18.2018.8.02.0150
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