A maioria dos 74 municípios de Alagoas optantes pelo denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ainda não se adequou à Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). Até 12 de novembro de 2021, as prefeituras devem instituir o Regime de Previdência Complementar (RPC), sob pena de não terem renovado o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Por imposição da regra, os municípios devem estabelecer o desconto previdenciário de 14% de modo que, os futuros servidores concursados – a partir da vigência do RPC - data limite de 13/11/2021, obrigatoriamente, terão contribuição e aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS/INSS).
Para explicar melhor o que muda, os municípios são obrigados a atender o novo texto constitucional que o obriga a instituir, por lei de iniciativa do Poder Executivo, regime de previdência complementar para os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
O presidente da Associação das Previdências Próprias de Alagoas (APPEAL), João Rego, esclareceu que muitos municípios do Estado já encaminharam projetos de lei ao Poder Legislativo local para as devidas adequações. O problema é que há morosidade tanto no envio destas matérias às Câmaras como na apreciação por parte dos vereadores.
Ele revela que boa parte das propostas não foi votada. No entanto, ressalta que há prefeituras que conseguiram a mudança, tanto para o desconto dos servidores como para a classe patronal. “O último município que se adequou foi Japaratinga [no Litoral Norte], no mês passado”, destacou.
Segundo ele, Maragogi, Matriz de Camaragibe, Batalha, Olho d’Água das Flores, Palmeira dos Índios, Pindoba, Penedo, Novo Lino e Taquarana também fizeram o mesmo, além de Maceió e do próprio Governo do Estado. E citou a prefeitura de Belém, que enviou projeto à Câmara para aprovação, e Campestre, que chegou a votar a matéria, mas o prefeito enviou outro texto ao Legislativo extinguindo o RPPS.
O RPPS é o sistema de previdência específico de cada ente federativo, que assegura, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários.
ALERTA
O RPC se destina aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, com vencimento superior ao teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que venham a ingressar no serviço público municipal após o início da vigência do RPC, tendo em vista que, a partir de então, o valor dos benefícios de aposentadoria ou pensão a ser pago pelo RPPS, para os novos segurados e dependentes, ficará limitado àquele teto, atualmente em R$ 6.433,57.
A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), junto com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), tem reforçado o alerta para ajuste dos procedimentos administrativos, no sentido de as prefeituras comprovarem, junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a publicação de lei com todos os parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional 103/2019.
Em nota a entidade de Alagoas explicou que uma das regras é justamente “a adequação das alíquotas de contribuições ordinárias, as quais não poderão diferir das alíquotas da União fixada em 14%, excetuando os Municípios sem déficit atuarial e a transferência dos benefícios temporários do RPPS para o Município”.
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE) informou, por meio da assessoria de comunicação, que tem acompanhado o processo de adequação dos municípios à regra nacional previdenciária. Um dos mecanismos de controle é a análise da prestação de contas das prefeituras. O tribunal não informou, no entanto, quais os municípios estariam fora da regra.
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