O que era para ser uma obra de mobilidade em benefício de ciclistas e moradores que fazem caminhadas virou uma disputa judicial em Inhapi. Isso porque o proprietário de um sítio à margem da rodovia estadual AL-140, que dá acesso à cidade, recusou-se a permitir que a Prefeitura demolisse o muro da propriedade dele, que fica a poucos metros da margem da estrada.
Em outras propriedades no mesmo local, o poder público demoliu cercas e as reconstruiu de forma mais recuada, dando espaço para construção da ciclovia, de uma pista de “cooper” e de uma estrada para carros de boi margeando a rodovia. Não houve litígio judicial nesses casos.
Mas, nesta quinta-feira (20), quando a máquina já estava prestes a demolir o muro da propriedade onde o dono recusou-se a permitir o andamento da obra, saiu uma decisão judicial liminar em favor dele.
Em um vídeo que foi divulgado nas redes sociais, o dono da propriedade, que se identificou como “Carlão filho de Breu”, disse que a Prefeitura está fazendo uma “invasão” e que o imóvel está sob domínio de sua família há mais de 60 anos.
“Eles entraram e se apropriaram do terreno privado. Em nome daqueles que são contrários a esse governo, vamos juntar nossas forças. Vamos pensar direitinho antes de agir. Já tomei as providências para parar essa invasão. Eu me chamo Carlos César Delgado. Esse vídeo é mostrar que a Prefeitura está agindo indevidamente, fazendo invasão a uma propriedade privada. Qualquer dano eles terão que pagar”, ressaltou. Ele também disse que o prefeito do município às vezes age de forma autoritária e com abuso de poder.
O prefeito José Cícero (PT), também em um vídeo nas redes sociais, citou a Lei Estadual 6.605/2005 e disse que, do centro da pista para cada lado existe uma área de domínio de 15 metros.
“Alguns proprietários acabaram invadindo essa área. O que a gente pede é que as pessoas desocupem essa área para que a obra termine, avance. Queremos é beneficiar a população de Inhapi para quem faz caminhada e exercícios. Queremos que desocupem os espaços públicos. A Prefeitura hoje iniciou uma ação, que foi paralisada, mas que será retomada”, explicou.
Ele também citou o decreto municipal 18/2019, que determina a desocupação daquela área em até 10 dias úteis. Segundo o prefeito, são 14 proprietários da área próxima, e não do local onde a Prefeitura está fazendo a obra.
“O interesse coletivo sobrepõem-se ao interesse particular, e ali é área pública. Não invadi a área de ninguém. Ali é área pública. Essa que é a verdade”, finalizou o prefeito.
A decisão em caráter liminar que beneficiou o proprietário do imóvel e, portanto, paralisou a obra é do juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da Comarca de Mata Grande. Na decisão, ele disse:
“Ante o exposto, com fulcro no art. 562 do CPC e com base no poder geral de cautela, DEFIRO, inaudita altera partes, o pedido liminar para DETERMINAR a expedição de mandado de manutenção de posse provisória sobre o imóvel localizado às margens rodovia AL 140, sítio Quipi, com área de 22 tarefas de terreno, confrontações: ao norte, com Luiz Manoel Barbosa, ao Sul, com Antonio de Rosa, ao Nascente, com a BR 423- Rio Bahia; ao poente com Heráclito Barbosa (fl. 27), mais precisamente no trecho que antecede as primeiras edificações da cidade de InhapiAL, em favor do Sr. Carlos Alberto Bezerra Delgado. Expeça-se mandado liminar de manutenção de posse; pelo que defiro, desde já, o uso da força pública para o caso de resistência e a SUSPENSÃO de quaisquer atos que estejam turbando a posse do requerente.”
Ele também determinou uma multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento da decisão. A Prefeitura de Inhapi tem 15 dias para apresentar contestação.
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