O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio da Procuradoria da República no Município de Arapiraca (PRM-Arapiraca), expediu recomendação aos municípios que estão na área de atribuição da referida Procuradoria para que providenciem, no prazo de 60 dias a partir da data de entrega da recomendação, a inserção dos dados de todas as aquisições de insumos da saúde no “Banco de Preços em Saúde” - disponível no portal eletrônico do Ministério da Saúde. A recomendação direciona-se aos municípios de Piranhas, Girau do Ponciano, Mata Grande, Canapi, Santana do Ipanema, Olivença, Palestina, Batalha, São Brás, Campo Grande, São Sebastião, Limoeiro de Anadia, Belém e Tanque d'Arca e os dados devem ser atualizados em periodicidade mínima bimestral.
O órgão ministerial recomenda, ainda, que esses municípios consultem o Banco de Preços em Saúde para orientar seus processos de aquisição de insumos em saúde, verificando atentamente se os preços praticados nas licitações para aquisições de medicamentos estão de acordo com aqueles constantes do referido registro; e que representem à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), sempre que em uma aquisição de medicamentos houver a prática de preços abusivos por fornecedores.
Subscrita pela procuradora da República Aldirla Pereira de Albuquerque, a recomendação foi elaborada no curso do Inquérito Civil Público nº 1.11.001.000167/2014-35, instaurado na PRM-Arapiraca para acompanhar a alimentação da base de dados, visto que uma alimentação adequada não apenas confere maior publicidade e transparência das aquisições, bem como aumenta o poder de negociação dos agentes públicos no mercado e permite a aplicação de sanções pelos órgãos regulatórios aos abusos cometidos no mercado. Além disso, as informações acerca da despesa pública devem estar disponíveis para gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos, de modo a facilitar a análise das informações e possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.
Entenda o caso – Em dezembro de 2014 foram expedidos ofícios aos municípios localizados na área de atribuição da PRM-Ararapica, os quais encaminhavam a Recomendação n° 21/2014/GAPA/PRM/AL – referente às aquisições de insumos de saúde –, para conhecimento e tomada de providências requisitadas. Apenas alguns municípios responderam a essa primeira notificação. Reiterou-se, então, em agosto de 2015, o ofício às prefeituras que não haviam respondido.
“Outra vez, após o término do prazo estipulado, faltavam respostas. Reiterou-se uma segunda vez, em janeiro de 2016. Nessa segunda tentativa, ainda 14 municípios não responderam. Os prefeitos desses 14 começarão a ser notificados esta semana, em mãos, para apresentarem resposta, sob pena de ser instaurada a persecução penal para apurar o crime de desobediência, bem como ação de improbidade administrativa. Frise-se que esta será a 3ª reiteração”, destaca Aldirla Albuquerque.
A procuradora da República lembra que a saúde é direito social constitucionalmente reconhecido e que são de relevância pública as ações e serviços de saúde. “O SUS [Sistema Único de Saúde] já possui plataforma para os agentes públicos adimplirem gratuitamente esse dever no que diz respeito à aquisição de insumos em saúde denominada 'Banco de Preços em Saúde' e é nossa atribuição [do Ministério Público Federal] promover as medidas necessárias para que o Poder Público, por meio dos serviços de relevância pública, respeite os direitos assegurados na Constituição Federal, como o direito social à saúde e ao irrestrito acesso a atendimentos médicos condizentes com a dignidade da pessoa humana”, esclarece a procuradora da República.
Base legal – O direito à saúde, um dos fundamentos da recomendação, está previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988. Convém destacar também o dever do Poder Público de divulgar os registros de despesas, procedimentos licitatórios e contratos administrativos em todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, sendo obrigatória a divulgação em sites oficiais da rede mundial de computadores (Lei nº 12.527/11, art. 8º).
Os municípios de Piranhas, Girau do Ponciano, Mata Grande, Canapi, Santana do Ipanema, Olivença, Palestina, Batalha, São Brás, Campo Grande, São Sebastião, Limoeiro de Anadia, Belém e Tanque d'Arca, nas pessoas de seus secretários de Saúde e de seus prefeitos, terão o prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para se manifestarem sobre o acatamento, ou não, da recomendação, bem como suas respectivas razões. O descumprimento da notificação poderá acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.
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