Quem realizou em janeiro de 2020 o concurso público para ingressar no serviço municipal de Pariconha e foi aprovado ainda deve demorar um pouco para ser nomeado como servidor efetivo. Isso porque a nomeação depende, nesse momento, de morte ou aposentadoria de servidores efetivos que estejam nos respectivos cargos.
É o que diz uma nota divulgada nesta segunda-feira (17) nas redes sociais e assinada pelo prefeito do município, Antônio Telmo Nóia. No comunicado, ele lembra que no começo da gestão assumiu o compromisso de efetuar a nomeação dos aprovados de forma paulatina, porém, foi alertado por sua assessoria jurídica a respeito das vedações da Lei Complementar 173/2020.
Diante do impasse, eles recorreram ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que deu uma recomendação parcial, segundo a qual a nomeação só deve ocorrer “em casos de vacância em razão de morte ou aposentadoria de servidor ocupante”. Porém, essa recomendação pode mudar após a matéria ser analisada pelo pleno do próprio Tribunal, o que ainda não ocorreu.
Confira abaixo, na íntegra, a nota divulgada pelo prefeito de Pariconha.
Nota aberta aos aprovados do Concurso Público de Pariconha, realizado em Janeiro de 2020.
Caros aprovados, em fevereiro de 2021, em reunião com Comissão dos aprovados, no Gabinete do Prefeito, firmei o compromisso em convocar paulatinamente os aprovados no concurso realizado em janeiro de 2020, sendo veiculado, nas plataformas oficiais do Poder Executivo Municipal, matéria reafirmando meu compromisso.
Todavia, o Corpo Jurídico que compõe a Procuradoria Municipal, nos alertou sobre o possível impedimento da convocação dos aprovados em razão da vedação implícita na Lei Complementar 173/2020. Assim sendo, em decisão conjunta, em 11/03/2021, protocolamos consulta junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas acerca sobre a possibilidade (ou não) em convocação dos aprovados no concurso público, tendo obtido resposta em Parecer PAR –PGMPC-1017/2021/GS, a qual aguarda ser julgada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Alagoas, em suma, que somente é possível a convocação dos aprovados no concurso público em casos de vacância em razão de morte ou aposentadoria de servidor ocupante.
Assim sendo, ressalto e reafirmo o compromisso em convocar os aprovados no último concurso assim que houver viabilidade jurídica-legal, vez que estes são os legítimos detentores de ocupar os cargos, vez que a atual gestão reconhece a árdua batalha interpessoal para lograr êxito em um concurso público.
Atenciosamente,
Antônio Telmo Nóia (Prefeito de Pariconha)
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