O Prefeito Fabiano Ribeiro de Santana, informa a todos que, através do Decreto nº 12/2020, de 18 de março de 2020, instituiu as seguintes medidas urgentes e temporárias para o enfrentamento da prevenção da pandemia do coronavìrus (covid-19), no município de Pariconha:
1.Poderá ficar trabalhando em seu próprio domicilio, em recolhimento social, o servidor publico com:
Ø idade a partir dos 60 anos;
Ø portador de doença crônica e/ ou imunossupressora;
Ø servidoras grávidas.
Se a função desse O(a) servidor(a) público, não puder ser executada a distancia, ele será dispensado de qualquer atividade, mas, precisará ficar recolhido em seu domicilio.
2. Ficam suspensas, ate nova decisão, após reunião do Comitê de Crise, que será dia 8 de abril:
I - Aulas nas escolas municipais;
II - As aulas de musica, violão, partituras;
III– Os ensaios e apresentações dos Corais Sementes do Sertão e Filhos do Céu e da Banda Fanfarra Padre Epifânio Moura;
IV– As aulas de jiu jitsu;
V – As aulas de informática;
VI – As atividades e encontros do Grupo da Melhor Idade do CRAS;
VII – As atividades dos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;
VIII – Encontros de formação e reuniões com servidores públicos, exceto quando voltados ao enfrentamento da situação de pandemia e interesse relevante do município.
IX – As atividades dos grupos do Núcleo de Assistência a Saúde da Família - NASF;
X – Liberação do Ginásio Municipal Maciel Vieira para uso coletivo e treinos esportivos;
XI – Uso coletivo da Biblioteca Pública, do Tele Centro Comunitário e Clube Social.
XII – Eventos esportivos do município.
3.Ficam proibidas, realização de atividades, festas, eventos e/ou atos públicos ou privados, de qualquer natureza, que impliquem na aglomeração de pessoas, seja em espaço público ou particular. Nelas se incluem as atividades físicas em academias, consultórios dentários, escritórios, postos de coletas, reuniões, festas de casamentos, batizados, aniversários, instalações de sons automotivos ligados (paredões, carros de passeio, carros de som e outros dessa natureza), música ao vivo em bares/barracas que possam promover a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente, em qualquer parte do Território do município de Pariconha.
4.Fica proibida, a disponibilização de veículos de uso coletivo da frota própria do município, para viagens que não sejam por motivos de saúde.
5. A prefeitura, as secretarias municipais e seus setores administrativos, irão funcionar, mas, com atendimento ao publico externo restrito, e por meio de telefone e/ou e-mail, em alguns serviços.
6. O funcionamento dos serviços nas Unidades de Saúde será alterado, para evitar aglomerações.
7. As Secretarias municipais deverão providenciar o aumento da frequência de limpeza dos seus banheiros, veículos automotivos, corrimãos e maçanetas de portas e, quando possível, disponibilizar álcool em gel, nas áreas de circulação e nas salas de seu(s) prédio(s).
8.Os bares, restaurantes, lanchonetes e afins, , deverão organizar as mesas a uma distancia mínima de dois metros, abrir portas e janelas dos locais, reduzir a quantidade de mesas e terem maiores cuidados com a higienização. Os demais estabelecimentos comerciais também deverão se organizar e estabelecer limites de acesso em quantidade de pessoas e tempo de permanência de clientes em seus espaços, para evitar aglomerações e também, abrir portas e janelas e aumentar a higienização de seus espaços. O funcionamento nesses locais será acompanhado pelo Setor de Saúde responsável.
9. As Secretarias Municipais e Assessoria de Comunicação do Município - ASCOM, deverão promover campanhas de conscientização sobre riscos e medidas contra o coronavirus.
10. A Feira livre, terá sua organização alterada, para evitar aglomeração de pessoas e tendo que reduzir a quantidade de barracas, ficando proibida a entrada de feirantes de outros municípios.
11. Fica proibida a entrada de ônibus de turismo clandestino, na cidade de Pariconha, para embarque e desembarque de passageiros.
12. Os pariconhenses, visitantes brasileiros e estrangeiros que chegarem a Pariconha, vindo de outros Estados do Brasil, ou de outros países do Exterior, deverão se recolher em quarentena, assim como os que chegaram a partir do dia 10 de março.
13. Fica recomendado aos pariconhenses, evitar viagens, especialmente para outros Estados Brasileiros, durante a vigência da situação de emergência em saúde publica.
Pariconha-AL, 20 de março de 2020.
Utilize o formulário abaixo para comentar.