A Prefeitura de Inhapi publicou na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial dos Municípios o decreto nº 31/2020, que autoriza o funcionamento de academias e centros de ginástica.
De acordo com o documento, os usuários deverão realizar o agendamento previamente, para que seja realizada a limitação da quantidade de pessoas que entram nos espaços, os quais devem funcionar de 5h30 às 21h.
“O número de clientes permitidos simultaneamente dentro da academia deve ser afixado em local de fácil visualização. Pode ser utilizado o cálculo de um cliente a cada 30 metros quadrados, delimitando uma distância mínima de dois metros entres os usuários nas áreas de pesos livres”, consta no decreto.
Ainda conforme a Prefeitura, o tempo máximo para os alunos permanecerem nas academias deverá ser de uma hora. Confira abaixo todas as exigências:
I – O número de clientes permitidos simultaneamente dentro da academia deve ser afixado em local de fácil visualização;
II – Pode ser utilizado o cálculo de 01 (um) cliente a cada 30 m2 (trinta metros quadrados);
III – Delimitar distância mínima de 2m (dois metros) entre usuários nas áreas de peso livre;
IV – Restringir o tempo máximo de permanência dos alunos na academia durante no máximo uma hora;
V – Proibidas as atividades em grupos em ambientes fechados e climatizados; tais como aulas de bicicleta e dança;
VI – Fechar cada área de 2(duas) a 3(três) vezes ao dia por, pelo menos 30 min (trinta minutos), para limpeza geral e desinfecção dos ambientes durante o horário de funcionamento;
VII – Disponibilizar álcool gel para os usuários, ou pia com torneira, água corrente e sabão (preferencialmente detergente, em recipiente que minimize o contato das mãos).
Casos de Covid-19 em Inhapi
De acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde, divulgado na tarde desta terça-feira (11), o município de Inhapi registrou 38 casos positivos para Covid-19 e um óbito em decorrência da doença causada pelo novo coronavírus.
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