O juiz Anderson Santos dos Passos determinou, nessa terça-feira (30), a interdição parcial da Delegacia Regional de Delmiro Gouveia e o fornecimento de alimentos para os presos. Em caso de descumprimento, o Estado de Alagoas poderá pagar multa diária de R$ 5 mil.
O pedido foi formulado pela Defensoria Pública, que realizou vistoria no local em abril deste ano. Na ocasião, havia 78 pessoas recolhidas, sendo que o estabelecimento tem capacidade para 32.
Durante a inspeção, observou-se ainda que a delegacia não possui iluminação e ventilação adequadas, além de sistema de esgotamento sanitário, o que reflete na falta de higiene, grande quantidade de ratos e baratas, mau cheiro e proliferação de doenças infectocontagiosas.
“A sujeira no local é tão grande que os presos precisam fazer 'barricadas' de garrafas pet com água na entrada das celas para poderem dormir sem serem mordidos pelos ratos”, afirmou o juiz, que é titular da 1ª Vara da Comarca.
Ainda segundo o magistrado, os presos vêm sofrendo atentados aos direitos básicos prescritos na Lei de Execuções Penais. “O Estado sequer cumpre com o seu mais básico dever em favor de quem se encontra recolhido sob os seus auspícios: a alimentação. Tal conduta representa, sem dúvidas, uma das maiores agressões aos direitos humanos já praticados pelo Estado de Alagoas, o qual simplesmente abandonou tais pessoas como se fossem 'animais' recolhidos no cárcere até a morte por inanição”, afirmou Anderson Passos, ressaltando que a maioria dos custodiados não foi condenada definitivamente.
Outras medidas
Por conta da interdição, o juiz determinou que seja feita a transferência de presos já sentenciados e de outras comarcas para outros estabelecimentos prisionais, de preferência o presídio do Agreste. Deve ser feita também a separação imediata de adolescentes e adultos, além da remoção de lixo e entulhos. Todas essas medidas deverão ser adotadas no prazo de cinco dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 5 mil.
O Estado de Alagoas terá ainda que iniciar os procedimentos necessários para a desativação da carceragem ou, alternativamente, reforma da delegacia, levando em consideração as questões de acessibilidade, instalações elétricas/hidráulicas e separação de celas. Nesse caso, o prazo estipulado pelo juiz foi de 30 dias.
Contestação
O Estado de Alagoas requereu o indeferimento da ação impetrada pela Defensoria alegando que a transferência dos custodiados para outros estabelecimentos prisionais causaria desequilíbrio nas vagas do sistema. O ente público será agora intimado para adotar as medidas determinadas pelo titular da 1ª Vara de Delmiro Gouveia.
Matéria referente ao processo nº 0700344-18.2016.8.02.0043
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