O vereador por Inhapi Valter Elias da Silva, conhecido como “Valter de Elias” (MDB), disse nesta segunda-feira (10), em mensagem de áudio veiculada pelo programa Tribuna Popular, da rádio Correio FM, que “qualquer juiz que tenha estudado mais um pouco não teria feito isso que esse juiz fez”, referindo ao magistrado Felipe Ferreira Munguba, responsável pela 39ª Zona Eleitoral, que, no mês passado, cassou-lhe o mandato.
Após recorrer à segunda instância, o vereador conseguiu reaver o mandato, em caráter liminar, numa decisão do desembargador eleitoral Luiz Vasconcellos. O mérito da questão ainda será julgado. Enquanto isso, Valter de Elias segue no cargo para o qual foi eleito em 2016 com 469 votos.
Na ação julgada pelo juiz Felipe Ferreira Munguba, o parlamentar de Inhapi é acusado de ter falsificado uma certidão da Justiça Federal, em 2016, para que pudesse fazer o registro da candidatura.
“Esse documento foi expedido em agosto (de 2016) para registrar candidatura. Se eu tivesse fraudado, a candidatura teria dado indeferida. Isso não aconteceu porque eu não tinha restrição. Faça uma perícia, é isso que a gente quer. Meu advogado já pediu que fosse feita uma perícia nesse documento”, declarou o vereador.
“Isso de fraude é a maior inverdade, é um falso que levantaram. Primeiro que não tem como falsificar um documento que sai da Justiça Federal. Qualquer juiz que tenha estudado mais um pouco não teria feito isso que esse juiz fez. Eu não errei, se eu errei, que eu pague pelo meu erro. Estou à disposição da Justiça”, argumentou.
Entenda o caso
O vereador Valter de Elias havia sido condenado pelo crime de homicídio e, por conta da Lei da Ficha Limpa, não poderia se candidatar nas eleições de 2016, porém, apresentou à Justiça a certidão de antecedentes criminais, a qual constava a inexistência de condenação cível ou criminal. Isso porque a condenação dele, na época, era apenas de primeira instância e ele havia recorrido à instância superior, ou seja, o processo ainda não havia transitado em julgado.
Devido à apresentação da certidão, “Valter de Elias” conseguiu registrar a candidatura e se elegeu ao cargo de vereador do município de Inhapi. Entretanto, o Ministério Público Estadual (MP/AL) solicitou a apuração da certidão apresentada por ele, pois havia a suspeita da prática do crime de falsidade ideológica.
Para o lugar dele na Câmara, o juiz determinou, no mês passado, que o primeiro suplente da coligação, Beto Malta (MDB), tomasse posse. A posse chegou a ocorrer, porém, após Valter de Elias conseguir uma decisão liminar a seu favor, ele reassumiu o cargo.
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