Pouco antes de entregar-se à Polícia Civil, na manhã desta sexta-feira (17), o ex-prefeito de Mata Grande Jacob Brandão, acusado de apropriação de bens ou rendas públicas, associação criminosa e lavagem de dinheiro, ingressou no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) com um pedido de habeas corpus, que foi negado pelo desembargador José Carlos Malta Marques.
A defesa de Jacob alegou que a 17ª Vara Criminal da Capital, autora do decreto de prisão preventiva contra o ex-prefeito, não teria indicado no despacho os requisitos necessários para justificá-lo, desconsiderando que o cliente não oferece risco à sociedade.
Os advogados do ex-prefeito reforçaram no pedido de habeas corpus que ele possui ocupação lícita, residência fixa, curso superior, não ameaçou qualquer testemunha ou tentou impedir o andamento do processo e não comanda mais a Prefeitura Municipal, o que, segundo eles, afasta a possibilidade da prática de novos crimes da mesma natureza.
Sobre o fato de não ter se apresentado desde que a prisão preventiva foi decretada, a defesa sustentou que a situação em si não é suficiente para atribuir ao ex-prefeito a condição de foragido, derrubando, dessa forma, o fundamento da necessidade de garantir a aplicação da lei penal utilizada na decisão em questão.
Os advogados pediram a revogação do decreto de prisão contra Jacob Brandão, apontando que o encarceramento poderia ser substituído por medidas cautelares, no entanto, concluíram o pedido de habeas corpus reconhecendo a possibilidade do TJ/AL manter a decisão da 17ª Vara Criminal da Capital e, nesse caso, solicitaram o recolhimento do ex-prefeito em prisão especial, considerando o fato dele ter ocupado o cargo de chefe do Poder Executivo.
O relator do pedido de habeas corpus, desembargador José Carlos Malta Marques, decidiu pontuando que a alegação da defesa de Jacob Brandão de que ele seria réu primário, possuiria residência fixa, ocupação lícita e curso superior, por si só, não é suficiente para livrar o ex-prefeito da prisão, considerando a gravidade do delito imputado a ele.
Por fim, ao negar o habeas corpus, o desembargador relatou que não reconhece ilegalidade na decisão da 17ª Vara Criminal da Capital, visto que foi proferida “para garantia da ordem pública em razão da gravidade do fato imputado ao paciente, bem como, para garantir a aplicação da lei penal, em razão do mesmo se encontrar, segundo consta na decisão de primeiro grau, em local incerto e não sabido”.
Como já estava sob custódia da polícia, em razão ter se apresentado, Jacob Brandão foi mantido preso à disposição da Justiça.
A reportagem do Correio Notícia tentou obter mais detalhes sobre a prisão por meio do Ministério Público Estadual (MPE/AL), Polícia Civil e TJ/AL, mas as assessorias de Comunicação das referidas instituições não tinham informações a respeito.
Esquema
Jacob Brandão e o irmão dele, o ex-vereador Júlio Brandão, passaram a ser considerados foragidos da Justiça a partir do dia 11 de abril deste ano, quando o Grupo de Ação Estadual de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPE/AL, desencadeou uma operação para cumprir sete mandados de prisões preventivas e cinco de prisões temporárias, emitidos pela 17ª Vara Criminal da Capital, contra pessoas ligadas a um suposto esquema criminoso que teria desviado cerca de R$ 12 milhões dos cofres da Prefeitura de Mata Grande, por meio de quatro empresas de locação de veículos.
Júlio Brandão e o ex-secretário Carlos Henrique Lisboa da Silva continuam foragidos e tiveram os nomes inclusos na lista de procurados da Polícia Federal.
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