A Câmara Municipal de Delmiro Gouveia promulgou a Lei nº 1.498/2025, que estabelece a proibição do uso, transporte, armazenamento e comercialização de fogos de artifício com estampido e outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município. A iniciativa partiu da vereadora Edna do Tatuakara (MDB) e foi oficializada pelo presidente da Casa Legislativa, Marcos Costa (MDB), por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos nesta segunda-feira (29).
De acordo com o texto, a restrição é válida tanto para locais abertos quanto fechados, sejam públicos ou privados. Continuam permitidos apenas os fogos que produzem efeitos visuais, sem estampido. A norma também impõe que a fabricação e a venda de fogos barulhentos em Delmiro Gouveia e no restante do estado só poderão ocorrer quando destinados à exportação para outras unidades da federação.
O descumprimento poderá gerar apreensão do material, enquadramento por maus-tratos e ainda a obrigação de indenizar por danos morais individuais ou coletivos. As penalidades previstas são severas e variam desde multas de R$ 2,5 mil até R$ 15 mil, no caso de pessoas físicas, podendo alcançar até 20% do faturamento bruto do último exercício para empresas. Em casos de reincidência, os valores serão dobrados.
Apesar de estar em vigor desde a data da publicação, a aplicação efetiva das sanções foi postergada para setembro de 2027, prazo estabelecido para adaptação da população e dos comerciantes.
A medida acompanha uma tendência nacional que busca conciliar tradição cultural com bem-estar coletivo, atendendo sobretudo às demandas de pessoas com hipersensibilidade ao barulho e de protetores de animais, que há anos reivindicam restrições mais rígidas ao uso de fogos de artifício de estampido.
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