Para prevenção de contágio pelo coronavírus, o deputado estadual Inácio Loiola protocolou na Casa Tavares Bastos a indicação nº 594/2020, no dia 28 de abril, requerendo ao Poder Executivo a determinação oficial às agencias bancárias, lotéricas e correspondentes financeiras a obrigatória disponibilização gratuita de álcool antisséptico etílico 70º INPM, para funcionários e população, de modo geral, em razão do número de denúncias recebidas acerca do não fornecimento deste material de proteção nas instituições bancárias durante atividades nos caixas eletrônicos e caixas presenciais.
De acordo com o deputado Inácio Loiola, o decreto estadual nº 69.722, de 4 de maio de 2020, estabelece que os bancos e agências lotéricas disponibilizem o álcool em gel para seus clientes em suas agências bancárias em local visível e de fácil acesso, além do aviso de orientação sobre a importância da higienização regular dos ambientes, equipamentos de contato e uso obrigatório de máscaras de proteção individual.
Atento as ações no combate a Covid19, Loiola esclarece que a prevenção na saúde pública abrange medidas não apenas para prevenir a ocorrência por meio do contato direto, como no caso do coronavírus, mas também para deter sua evolução e minimizar as consequências, principalmente, quando há a necessidade do manuseio de dinheiro, que obrigatoriamente já passou pelas mãos de muitas pessoas, e pelo uso ilimitado de teclas, telas e leitores de digitais em caixas eletrônicos, entre outros.
“Como os caixas eletrônicos permanecem em funcionamento para a população durante o período de isolamento domiciliar em Alagoas, temos verificado que não há álcool 70º disponível para os consumidores que precisam ir até esses locais. A prevenção é fundamental.”, relatou Inácio Loiola.
Em áreas de aglomeração e circulação de milhares de pessoas a iniciativa de higienização com álcool 70% já é um grande aliado para evitar o agravamento da contaminação por vários tipos de vírus e bactérias, no qual “devemos cobrar maior fiscalização pelo Governo do Estado para que as agências bancárias deixem disponibilizado o álcool antisséptico nos setores dos caixas eletrônicos, bem como no interior das agências financeiras sob pena de multa e interdição, conforme o disposto neste Decreto”, afirmou o parlamentar.
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