O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas, Celyrio Adamastor Tenório Accioly, revogou a prisão preventiva do prefeito Erivaldo Mandu (PP) e do vereador Joseval Costa (PP), ambos de Mata Grande. Na decisão proferida neste domingo (31), o desembargador manteve o afastamento dos dois dos cargos e impôs várias medidas cautelares.
A defesa de Erivaldo Mandu e Joseval Costa alegou que em depoimento à Procuradoria-Geral de Justiça, os dois esclareceram os fatos que originaram o pedido de prisão preventiva contra eles e que, por conta disso, não há mais razão para a manutenção da reclusão deles.
Os advogados argumentaram que o vídeo onde o prefeito e vereadores aparecem negociando pagamento de propina foi gravado em 2016, quando Mandu era vice-prefeito, e, dessa forma, a denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL) não retrata fatos ocorridos na gestão atual.
Também no pedido de revogação de prisão preventiva, a defesa de Mandu e Joseval citou que Mata Grande virou um campo de guerra política, onde a família Brandão briga com todas as forças em busca do poder e revelou que o ex-secretário municipal de Administração Carlos Henrique Lisboa da Silva foi quem entregou ao MPE/AL o vídeo que resultou no decreto das prisões do prefeito e vereadores.
Os advogados que elencaram a defesa relataram que o ex-secretário realizou a denúncia porque foi exonerado do cargo de secretário, mas que a delação dele e as imagens não são suficientes para justificar o decreto das prisões do prefeito e do vereador em questão. Eles entendem que o objetivo da referida medida foi manter a ordem pública, mas defenderam que a soltura dos clientes não oferece risco de obstrução à investigação, como sustenta o MPE/AL.
Levando em consideração o que foi exposto pela defesa de Erivaldo Mandu e Joseval Costa, o desembargador Celyrio Accioly decidiu revogar as prisões preventivas, mas manteve o prefeito e o vereador afastados dos cargos. Além disso, o magistrado proibiu os dois de frequentarem prédios da Prefeitura e da Câmara Municipal e de manterem contato com integrantes dos dois órgãos, inclusive testemunhas do caso.
Também foi determinado pelo desembargador que Mandu e Joseval sejam monitorados por meio de tornozeleira eletrônica, impedidos de se ausentarem da comarca em que residem sem prévia autorização, proibidos de frequentarem bares e casas noturnas e de ficarem fora de casa entre 20h e 7h. Os dois também são obrigados a comparecer todo dia 30 de cada mês ao relator do processo no TJ/AL. Se descumprirem qualquer uma das medidas, eles voltam para a cadeia.
No fim da decisão, o presidente em exercício do TJ/AL voltou a intimar o vice-prefeito e o presidente da Câmara Municipal para que procedam com a substituição dos titulares dos cargos em vacância por conta do afastamento.
Nesta terça-feira (2), Erivaldo Mandu e Joseval Costa devem ser liberados do Sistema Penitenciário de Alagoas, onde estão recolhidos desde o dia 24 de dezembro.
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