A ex-prefeita de Piranhas, Maristela Sena Dias, e o ex-candidato a vice na chapa dela em 2020, Renato Douglas Rodrigues, foram condenados ao pagamento de multa e à perda dos direitos políticos, em decisão tomada na semana passada pela juíza eleitoral Raquel Davi Torres de Oliveira, da 40ª Zona.
A ex-gestora foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, enquanto o candidato a vice na chapa dela na ocasião foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. Os dois também ficam inelegíveis por 8 anos.
Segundo a denúncia que consta no processo, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (número 0600698-70.2020.6.02.0040), apresentada na época pela chapa do atual prefeito Tiago Freitas, Maristela Sena Dias, que exercia o mandato de prefeita e era candidata à reeleição, cometeu o crime de abuso de poder político e econômico e praticou conduta vedada a candidato em período eleitoral por ter participado, a dez dias das eleições, da inauguração de uma obra de abastecimento de água no Distrito Piau, em Piranhas, da qual também participou o presidente da República Jair Bolsonaro.
Ficou comprovado, após a solenidade, que a inauguração daquele dia 5 de novembro foi “de mentirinha”, ou seja, Bolsonaro veio a Alagoas inaugurar uma obra “fake”, que ainda não estava pronta e, para que ele ligasse uma tubulação por onde saiu a água, tiveram que fazer uma interligação na rede que já existia no povoado. Isto é: a água que saiu pela encanação ligada pelo presidente não vinha da obra supostamente inaugurada por ele porque a Estação de Tratamento (ETA) ainda não havia sido finalizada e não estava em operação.
Mesmo não tendo subido ao palco onde estavam o presidente e outras autoridades, a prefeita e o vice teriam, conforme a denúncia que consta no processo, organizado a recepção e mobilizado eleitores para o evento.
Ainda conforme a denúncia, a ex-prefeita Maristela “postou fotografias dela com o Chefe do Poder Executivo federal, em sua conta na rede social INSTAGRAM. Realçam que o evento teria caráter eleitoreiro, posto que os populares fizeram coro em prol da campanha da Investigada, transformando o ato em um verdadeiro comício. Afirmam que o aludido evento fora idealizado e realizado pela Prefeitura de Piranhas em conjunto com o Governo Federal, sendo planejado e programado também para impulsionar as candidaturas dos Investigados, num claro abuso de poder político-econômico e conduta vedada em período eleitoral”.
A defesa
No mesmo processo, em contestação ao que aponta a denúncia, a defesa da ex-prefeita alegou que “não teria ocorrido ilegalidade da conduta ora em questão, posto que a Representada MARISTELA SENA DIAS não participara da inauguração da Adutora do Distrito do Piau. Aduzem que ela simplesmente postou, em seu perfil privado em rede social, ações públicas de seus atos de governo, em livre manifestação do pensamento. Ressaltam os Investigados que não foi realizada publicidade mediante o custeio com recursos públicos municipais. Reforçam que não se poderia dar interpretação extensiva às normas restritivas de direito, como pretendem os Investigantes, sob pena de ofensa à tipicidade contida na descrição da infração eleitoral”.
Em outro trecho, a defesa diz: “Os Investigados rechaçam a acusação de prática de abuso de poder político e/ou econômico e de conduta vedada, realçando que a Investigada, como dito, não participou efetivamente da mencionada inauguração, não podendo, por isso, ter obtido benefício eleitoral indevido. Assim, os Investigados requerem que seja acolhida a preliminar por eles aventada. No que diz respeito ao mérito, postulam a improcedência da AIJE”.
Utilize o formulário abaixo para comentar.