O procurador-geral de Justiça do Estado de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, designou ontem (15) que os promotores de justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) atuem na ação penal que denunciou, em 2013, a ex-prefeita de Piranhas (AL), Melina Torres Freitas, acusada de cometer 483 crimes e desviar cerca de R$ 16 milhões de obras não realizadas no Município. Melina é filha do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, e seu processo desceu à primeira instância, após o governador Renan Filho (MDB) exonerá-la do cargo de secretária de Cultura do Estado de Alagoas, no dia 3 de janeiro.
Melina foi demitida em atitude de retaliação de Renan Filho, porque seu tio e deputado estadual Inácio Loiola (PDT-AL) se recusou a apoiar o tio do governador, Olavo Calheiros (MDB-AL), para presidir a Assembleia Legislativa de Alagoas. E seu processo tramita em segredo de Justiça há mais de cinco anos.
O chefe do Ministério Público de Alagoas (MPAL) coordenava o antigo Gecoc (Gaeco) quando o grupo de promotores denunciou Melina. E explicou que o TJAL seguiu entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a perda da prerrogativa de foro, devido ao fato de a denunciada não ser mais prefeita.
Alfredo Gaspar lembrou que enquanto secretária, Melina tinha prerrogativa de foro, mas o STF definiu que este só se aplicaria em razão de eventual crime cometido no cargo atualmente ocupado pelo agente público e em razão dele. O que não explicaria a manutenção do foro da secretária em razão de ser denunciada por fatos anteriores ao cargo que exercia no governo de Renan Filho até o início deste mês.
Quando ressaltou a robustez das provas contra Melina Freitas, Alfredo Gaspar disse discordar da manutenção do sigilo do processo judicial envolvendo recursos públicos para obras públicas que não teriam sido realizadas por Melina e mais 12 agentes públicos denunciados.
“A denúncia foi em razão dos atos tidos como criminosos no exercício e em razão do cargo de prefeita, portanto não existe razão para manter o processo na 2ª instância. Também não acho necessário qualquer sigilo em relação ao caso, porém o mais importante é a celeridade na instrução e julgamento do feito. As provas são muito robustas. Quando houve a denúncia, divulgamos amplamente os fatos e as provas e o nome dos envolvidos”, disse o chefe do MP de Alagoas.
Em março de 2013, após ser denunciada, a ex-prefeita obteve do TJAL um salvo conduto para que não pudesse ser presa durante a investigação das ilegalidades.
Secretária ‘Nota Dez’
No final de agosto de 2018, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na Prefeitura de Piranhas, município do Sertão de Alagoas, tendo como alvos documentos relativos aos anos de 2009 a 2012, período em que a ex-prefeita Melina administrava o município.
Na ocasião, a PF orientou a imprensa a buscar informações sobre a operação junto ao TJAL. Mas a assessoria do tribunal declarou que se tratava “de uma operação sigilosa”. E somente a ação civil por improbidade administrativa aparece disponível para consulta, no site do TJAL.
Após resistir a vários protestos de produtores culturais que lhe renderam vexames públicos, a gestora da Cultura do Estado de Alagoas foi aclamada pelo governo de Renan Filho como “secretária nota dez”, em 2016, mesmo ano em que Melina Freitas foi alvo de determinação judicial para bloquear os bens e contas bancárias dela e de mais 12 réus, em decorrência do caso.
O efetivo bloqueio ocorreu mais de um ano depois da decisão do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, tomada em 17 de junho de 2015, para que fossem bloqueados os quase R$ 16 milhões do patrimônio da ex-prefeita.
Na decisão de Lima Neto, há um breve resumo das ilegalidades atribuídas a Melina e aos seus ex-secretários e assessores. Veja o que escreveu o desembargador sobre o caso e sua defesa a respeito das medidas cautelares:
“Buscando demonstrar o enriquecimento ilícito a lesão ao erário e a violação aos princípios da administração pública, foram juntadas cópias dos processos licitatórios supostamente fraudulentos e declarações de sócios diversas empresas que teriam sido contratadas, onde aqueles afirmam que jamais prestaram serviços ao Município de Piranhas, não tendo sequer participado das licitações. Dessa forma, existem fortes indícios de participação dos agravados em esquema de fraude, no qual aparentemente seriam gerados processos licitatórios, contratos e notas fiscais falsas, sem que tenham sido prestados quaisquer serviços, o que entendo como sendo fundamento suficiente para a concessão da liminar para determinar a indisponibilidade de bens”, escreveu o desembargador.
Defesa
O advogado da ex-prefeita, Fábio Ferrario, disse ao Diário do Poder que Melina Freitas está tranquila, ao responder sobre a movimentação no processo. “Melina encontra-se tranquila, pois plena a inocência dela. Está fazendo sua defesa e provará que inexiste qualquer participação sua em malfeitos”, disse o defensor da ex-secretária de Renan Filho.
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