A 31ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que questionava a validade dos mandatos de vereadores eleitos pelo MDB no município de Craíbas, nas eleições de 2024, por suspeita de fraude à cota de gênero.
A ação foi movida por um suplente de vereador alegando que a candidatura de Maria José Souza Silva, conhecida como “Nenê da Touca”, teria sido fictícia. Segundo a denúncia, a candidata não teria realizado campanha efetiva, obtido apenas nove votos e movimentado valores considerados irrisórios em sua prestação de contas.
Na sentença, o juiz eleitoral Danilo Vital de Oliveira destacou que não houve provas robustas que configurassem fraude à legislação de gênero. Pelo contrário, o processo evidenciou que a candidata participou de atos de campanha, manteve perfil em redes sociais para divulgação de propostas, produziu material gráfico e até jingle eleitoral. O magistrado frisou, ainda, que candidaturas legítimas em municípios de pequeno porte podem registrar votações reduzidas, o que não significa fraude.
Outro ponto relevante da decisão foi a desconsideração de um vídeo apresentado como prova pelo autor da ação. O material foi gravado de forma clandestina, sem consentimento da candidata, em ambiente privado, o que configura prova ilícita, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante das evidências, a Justiça Eleitoral manteve os mandatos dos vereadores impugnados e condenou o autor da ação por litigância de má-fé, aplicando multa no valor de dois salários mínimos. Além disso, foi determinado o envio de ofício à Polícia Federal para investigar denúncia de que o autor teria oferecido valores à candidata em troca de declaração falsa sobre sua candidatura.
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