Peculato, peculato furto, falsidade ideológica majorada, falsificação de documento público, uso de documento falso, fraude em licitação e organização criminosa. Essas são as acusações que pesam contra o ex-prefeito de Pão de Açúcar, Jorge Dantas, e mais 18 pessoas, todas denunciadas pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), neste mês de janeiro, por envolvimento na contratação ilícita de empresas locadoras de veículos.
Além de Jorge Dantas, consta na denúncia os nomes de Cerícia Lima Brandão Souza dos Santos, à época secretária de Administração de Pão de Açúcar; Abelita Lima Silva, então responsável pelo setor de contabilidade do município; Maycon Lopes de Oliveira, ex-pregoeiro; Maria de Fátima Bezerra Santos, que era presidente da Comissão Permanente de Licitação de Pão de Açúcar; Normanda da Silva Santiago, ex-secretária de Saúde; Marcos de Assis Mendonça, à época secretário de Educação; Lucian José Freitas Santos, então secretário adjunto de Viação e Obras; José Gilson dos Santos, ex-secretário de Agricultura; e Ricardo Costa Santos, que coordenou o setor de transportes da Secretaria de Educação.
Também foram denunciados Maria Dáfne Emanuela Delfino Santos, sócia-administradora da Empresa Portoserv Serviços e Empreendimentos Ltda EPP; Kamila Vanessa de Lima Santana, também sócia da Portoserv; Alisson Rodrigues Santana, dono da Via Locações e Eventos Ltda – ME; Marcelo Augusto Rodrigues Santana, também sócio da Via Locações E Eventos; Henrique de Santana Alves, auxiliar administrativo e pocurador da Empresa Portoserv; Emanuel Kayke Pereira Fidélis de Lima, sócio-proprietário da empresa Tavares Locações de Veículos e Palcos Eirelli EPP; Jorge Gonzaga Pereira, proprietário da JG Transporte Escolar e Locação de Veículos Ltda; Maria Isabel Oliveira dos Santos, sócia da JG Transporte Escolar e Locação de Veículos Ltda Epp; e Jefferson Holanda da Silva, representante legal da empresa JG.
A fraude à licitação
De acordo com investigações do Gaeco, a Prefeitura de Pão de Açúcar fraudou o pregão presencial n° 02/2016, que teria como objeto a contratação de empresas destinadas a eventual prestação de serviços de locação de veículos de pequeno, médio e grande portes. O prejuízo causado aos cofres públicos foi de R$ 2.866.720,91 (dois milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte reais e noventa e um centavos).
Nesse pregão, segundo apurou o Ministério Público, foram beneficiadas ilegalmente as empresas Portoserv Serviços e Empreendimentos LTDA EPP, Tavares Locações de Veículos e Palcos Eirelli EPP e JG Transporte Escolar e Locação de Veículos LTDA.
“O supracitado procedimento licitatório, bem como a execução dos serviços contratados e dele oriundos, além de 11 (onze) dos seus respectivos processos de pagamento, foram dolosamente manipulados e fraudados, em acintosa afronta aos preceitos contidos na Lei n° 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para as licitações e contratos administrativos, bem como houve premeditado desprezo às disposições contidas na Lei n° 4.320/64, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Tais condutas configuram diversos delitos autônomos, a exemplo dos crimes de peculato, peculato furto, falsidade ideológica majorada, falsidade ideológica, falsificação de documento público, uso de documento falso, fraude em licitação e formação de organização criminosa, causando aos cofres públicos, em consequência, um prejuízo de R$ 2.866.720,91, sendo esse montante constituído por verbas próprias do Município (FPM, ISS, ICMS e outros tributos), tudo em benefício dos fraudadores e em desrespeito aos princípios constitucionais reitores da administração pública e a população daquele ente federativo, a qual se vê privada de ações destinadas à melhoria da qualidade de vida daqueles que a integram”, diz um trecho da ação penal recebida pela 17ª Vara Criminal da capital.
“Tudo pode ser devidamente comprovado através da relação de empenhos emitidos e pagos pelo município de Pão de Açúcar/AL durante o ano de 2016, que foi confeccionada pela própria entidade estatal, da Relação”, continua a denúncia.
Sem capacidade comprovada
Nas investigações, o Gaeco também descobriu que o edital de licitação não exigiu a comprovação da disponibilidade dos veículos a serem contratados, nem, tão pouco, do pessoal técnico especializado, ou seja, dos motoristas para a realização dos serviços. Isso chamou a atenção do Ministério Público e só reforçou a convicção de que as empresas acima mencionadas, de fato, não possuíam a estrutura necessária para atender ao objetivo do pregão: “tratam-se de empresas de ‘fachada’ e que, apesar de serem legalmente constituídas e de participarem de legítimo comércio, são destituídas de qualquer capacidade técnico-operacional, não possuindo, portanto, estrutura organizacional mínima para executarem satisfatoriamente os objetos das atas de registro de preço que se originariam do pregão presencial n° 02/2016”, aponta o MPE/AL.
Pedidos de prisão e afastamento dos cargos
O procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e os promotores do Gaeco, Antônio Luiz dos Santos Filho, Luiz Tenório Oliveira de Almeida, Hamilton Carneiro Júnior, Carlos Davi Lopes Correia e Eloá de Carvalho Melo, que assinaram a ação penal, requereram a prisão preventiva e a perda dos cargos públicos dos acusados: “de tal modo, frente ao contundente conjunto probatório que ampara o presente pedido, verifica-se que os denunciados se aproveitaram do poder político e do prestígio pessoal que possuem, angariados em vista das suas vidas públicas, para, in casu, apropriarem-se de dinheiro público, em detrimento do prejuízo causado aos cofres municipais e à sofrida população de Pão de Açúcar. Observa-se também que o modus operandi empregado demonstra uma forte influência deles sobre os munícipes e os demais servidores daquela entidade estatal, além do desprezo que nutrem pelos princípios que regem a administração pública, indicando, também, uma acentuada periculosidade dos mesmos. Diante disso, ante a gravidade real dos delitos imputados, notadamente pela forma como toda a trama, em tese, teria se desenvolvida, com a atuação, inclusive, de servidores do primeiro escalão da Prefeitura, em plena subversão aos fins a que se destinam os cargos por eles ocupados, resta evidente que se impõe uma providência imediata do Poder Público, sob pena de se pôr em risco, inclusive, a legitimidade do exercício da jurisdição penal, devendo, pois, ser determinado o afastamento daqueles que ainda exercem cargo, emprego ou função naquela entidade estatal, bem como serem decretadas as prisões preventivas de todos os denunciados”, argumentaram os membros do MPE/AL.
Em decisão, a 17ª Vara Criminal negou os pedidos de prisão, mas afastou das funções os servidores que ainda estão trabalhando no Município. O colegiado também proibiu os denunciados de terem acesso as dependências da administração pública de Pão de Açúcar, dos réus manterem contato entre si e deles não se ausentarem da comarca em que moram e nem se mudarem da residência sem prévia permissão judicial, exceto comprovadamente para comparecer em juízo.
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