O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou o pedido de habeas corpus solicitado pelos advogados do ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz (MDB), que está preso há quase um ano em Maceió por supostos crimes cometidos quando foi prefeito de Canapi.
Pesa contra ele a acusação de ter usado indevidamente, por meio de uma quadrilha criminosa, mais de R$ 17 milhões em verbas da Educação. O ex-prefeito foi preso em maio de 2017. O mandato dele na Prefeitura de Canapi acabou em 2016.
Na decisão que negou o pedido de soltura, o ministro argumentou que “há provas da ocorrência de crimes licitatórios, com a dispensa indevida de licitação por parte de ambos ex -Prefeitos CELSO LUIZ e GENALDO, havendo fortes indícios de serem eles os autores dos crimes, com JORGE LUIZ e CARLOS ALBERTO em coparticipação”.
“Todo o esquema criminoso indica, ainda, que os representados provavelmente agiram em conluio, em verdadeira organização criminosa, com divisão de tarefas, sendo liderados por CELSO LUIZ”, diz outro trecho da decisão de Gilmar Mendes.
O documento ressalta também, em outro trecho: ““Finalmente, quanto a CELSO LUIZ, muito embora este tenha se reservado no direito de falar apenas em juízo (fls. 94/97 do IP), há fortes indícios de ser ele o comandante do esquema criminoso ora relatado. Com efeito, seus ex-secretários JORGE VALENÇA e CARLOS ALBERTO agiram de dentro da Prefeitura de Canapi, com total liberdade, sendo que a liberação dos recursos aos ‘laranjas’ foi toda autorizada pelo seu gestor máximo”.
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