O Ministério Público Estadual (MPE/AL) afirmou que o desembargador Tutmés Airan, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), não teria imparcialidade para ser o relator de um dos processos contra o ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz, que está preso desde o mês passado.
Por isso, segundo o portal Repórter Nordeste, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça, pediu o afastamento do desembargador do caso, o que foi negado pelo próprio Tutmés Airan e, sem seguida, pelo presidente do TJ/AL, desembargador Otávio Leão Praxedes.
Segundo o MPE/AL, em matéria do Repórter Nordeste, Tutmés foi casado, por 20 anos, com a mãe do advogado Lucas Almeida, um dos três sócios do escritório de advocacia que defende o ex-prefeito. Tutmés é, portanto, padrasto de Lucas.
Confira abaixo, na íntegra, a decisão do presidente do TJ/AL sobre o caso, publicada no dia 1° deste mês, na qual ele expõe seus argumentos:
DECISÃO
Trata-se de Exceção de Suspeição arguída pelo Ministério Público do Estado de Alagoas em face do Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 0803706-68.2016.8.02.0000, o qual foi interposto Celso Luiz Tenório Brandão contra a decisão do Juiz de Direito da Comarca de Mata Grande, que, no dia 15/09/2016, determinou, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 080000278.2016.8.02.0022, o afastamento provisório do Agravante do cargo de Prefeito do Município de Canapi/AL, por 180 (cento e oitenta) dias ou até o término da instrução daquele processo.
O Agravo de Instrumento nº 0803706-68.2016.8.02.0000 foi distribuído, por dependência, para a relatoria do Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
Antes de ter havido qualquer pronunciamento nos autos do referido Agravo, o Ministério Público do Estado de Alagoas arguiu a presente Exceção de Suspeição em face do Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
O Parquet argumentou, em síntese, que o Julgador foi casado durante mais de 20 anos com a Genitora do Advogado Lucas Almeida de Lopes Lima, o qual, embora nunca tenha assinado qualquer peça processual ligada ao caso em tela, compõe a Sociedade de Advogados patrocinadora da defesa do Agravante Celso Luiz Tenório Brandão, sendo o seu “Ex-Enteado” um dos 03 (três) sócios do Escritório de Advocacia, o que denota não poder o Desembargador-Excepto atuar nesta causa (?s. 01/06).
Por sua vez, o Desembargador-Excepto manifestou-se contrariamente à recusa (?s. 07/11), tendo encaminhado os autos para a relatoria desta Presidência.
No dia 14/10/2016, o então Presidente desta Corte em exercício, Des. João Luiz Azevedo Lessa declarou-se suspeito para atuar nos feitos que envolvem o Prefeito Celso Luiz Tenório Brandão, determinando os autos à Desa. Decana (?. 20).
A Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento deferiu o pedido de decretação de segredo de justiça, determinando a adoção das providências necessárias (?s. 28/29).
Com vista, a Procuradoria-Geral de Justiça ofertou parecer opinando pelo deferimento da Exceção, por entender que restou con?gurada a causa de impedimento prevista no aet. 144, III, § 3º, do CPC/2015 (?s. 24/27).
Com a minha ascensão ao cargo de Presidente desta Augusta Corte Estadual de Justiça, vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório.
Fundamento e decido (art. 93, IX, da CF/88).
Conforme relatado, a presente Exceção de Suspeição foi oposta pelo Ministério Público contra o Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, pretendendo o Parquet seja declarada a nulidade de todos os atos eventualmente praticados por Sua Excelência nos autos do Agravo de Instrumento nº 0803706-68.2016.8.02.0000, ajuizado por Celso Luiz Tenório Brandão, haja vista que, segundo o Excipiente, o “Ex-Enteado” do Desembargador-Excepto integra quadro societário do Escritório de Advocacia patrocinador da defesa do Agravante.
Contudo, o próprio objeto do aludido Agravo de Instrumento se perdeu.
É que, no interregno entre a distribuição do Agravo de Instrumento à relatoria do Des. Tutmés Airan e a presente data, o Agravante Celso Luiz Tenório Brandão se afastou de?nitivamente do cargo de Prefeito do Município de Canapi/AL, a?nal sobrevieram novas eleições, ocasião em que fora eleito como Prefeito o candidato “Vínicius Filho de Zé Hermes”, consoante informação obtida no sítio do TRE/AL.
Outrossim, cumpre destacar que, antes mesmo de ter sido proferido qualquer ato nos autos do Agravo de Instrumento nº 080370668.2016.8.02.0000, seja de mero expediente, seja de cunho decisório, a presente Exceção de Suspeição foi arguída, de modo que o Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, tampouco qualquer outro Desembargador, chegou a se manifestar nos autos do mencionado Agravo de Instrumento.
Em outras palavras, o objeto do Agravo de Instrumento nº 0803706-68.2016.8.02.0000, qual seja, a decisão que havia determinado o afastamento provisório do Agravante, não mais existe, porquanto, atualmente, o Município de Canapi/AL possui outro Prefeito, além de já ter decorrido o prazo de afastamento provisório imposto na decisão agravada. Por consequência, dúvida não há de que restou esvaziado também o objeto desta Exceção de Suspeição nº 0803706-68.2016.8.02.0000/50000, na medida em que, não havendo mais o que se decidir no Agravo de Instrumento nº 0803706-68.2016.8.02.0000, utilidade não há em se perquirir sobre a existência de poder decisório imparcial.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC/2015, EXTINGO A PRESENTE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a falta de interesse-utilidade no seu julgamento, vale dizer, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do incidente.
Estando em segredo de justiça o presente caso, proceda-se tão somente a intimação das partes, abstendo-se a Secretaria de publicar a presente decisão no DJe.
Cumpra-se.
Maceió, 1 de junho de 2017.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Utilize o formulário abaixo para comentar.