Usar indevidamente o dinheiro público, requer intervenção e medidas que responsabilizem e punam os envolvidos, com o propósito de combater a improbidade. Diante de denúncias feitas por vereadores de Belo Monte e, após diligências para averiguação, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Batalha, ajuizou ação civil pública com pedido liminar de indisponibilidade de bens do ex-presidente, do 1º secretário, bem como do advogado da Câmara Municipal de Belo Monte acusados de juntos, serem beneficiados, irregularmente, com o valor de R$ 63 mil da casa legislativa.
De acordo com a ação, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de belo Monte, Cícero Palmeira Lima, recebeu o valor R$ 43.200,00 excedente da verba indenizatória. De procedimento semelhante, foi contemplado, indevidamente, com R$ 18.900,00, o 1º secretário José Talvane Pereira dos Santos.
Em relação ao advogado Higor Rafael Oliveira Godói, além da remuneração mensal, diárias, teria ele usufruído do valor de R$ 9 mil, justificado como sendo de pagamento de honorários advocatícios defendendo interesses da Câmara, mas segundo os autos o trabalho do operador do Direito foi, na verdade, para alguns vereadores. Em extratos bancários foi identificado pagamentos de valores a maior para os réus,
Para o promotor de Justiça Denis Guimarães, houve um dano moral coletivo, pois foi causado prejuízo financeiro ao erário com o uso indevido do recurso público.
“Está tudo devidamente comprovado, pedimos que fosse feita quebra de sigilo bancário. No entanto, para todos, foi pedida a indisponibilidade de bens. Em respeito ao cidadão e defendendo a moralidade administrativa, o que se pede é o ressarcimento do dinheiro público. É preciso que os gestores entendam que foram eleitos para bem representar o povo, neles é depositada confiança e as leis estão para punir quem se desvirtuar e tiver condutas lesivas”, ressalta o promotor .
Verbas excedentes
De maio até dezembro de 2022, o ex-presidente da Câmara Cícero Palmeira Lima recebeu verba indenizatória no valor de R4 8.100,00, sendo, no caso, R$ 5.400,00 a mais por mês. Subtraindo o valor devido da indenização, que é R$ 2.700,00, do valor recebido indevidamente (R$ 8.100,00), a soma da lesão ao erário atingi os R$ 43.200,00.
Já o 1º secretário, José Talvane Pereira dos Santos, recebeu, no mesmo período, verba indenizatória de R$ 5.400,00. Subtraindo os R$ 2.700,00 da verba indenizatória legal no valor de R$ 2.700,00, do valor recebido mensalmente de R$ 5.400,00, tem-se como resultado o desvio de R$ 18.900,00.
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