Dois projetos que devem ser analisados e votados na manhã da próxima terça-feira (12) por vereadores de São José da Tapera se tornaram motivos de críticas e preocupação por parte da maioria da população, principalmente quem é servidor público municipal.
O primeiro projeto afeta diretamente a categoria dos servidores. De autoria da Mesa Diretora da Câmara, o Projeto de Lei (PL) quer aumentar o tempo de trabalho dos servidores, dificultando, assim, o acesso deles à aposentadoria. Vale frisar que o município possui um sistema próprio de aposentadoria, ou seja, os servidores não estão vinculados ao INSS, mas sim ao Iaprev (Instituto Municipal de Previdência, Aposentadorias e Pensões).
O PL propõe que os demais parlamentares aprovem, em uma sessão extraordinária, que os servidores homens só sejam aposentados quando tiverem 65 anos de idade, e as mulheres com 62 anos.
O anúncio do PL, confirmado pelos vereadores, causou indignação por parte dos servidores. Durante esta sexta-feira (8), em algumas escolas, postos de saúde e até o transporte de estudantes feitos por ônibus escolares funcionaram precariamente. Mesmo temendo serem punidos pelos chefes, em todos os locais havia servidores revoltados com o projeto do prefeito. Alguns ameaçam só retornar ao trabalho após a sessão da terça-feira na Câmara, que deverá estar lotada.
Enquanto isso, outro projeto atiçou ainda mais os ânimos da população. Também por iniciativa dos vereadores que compõem a Mesa Diretora da Câmara, os salários do prefeito Jarbas Ricardo, da vice-prefeita, a médica Jaria Ricardo - irmã de Jarbas -, e de todos os secretários podem ser reajustados em 25,59%.
Assinado pelo presidente do Legislativo taperense, vereador Marquinhos X, o vice-presidente, José Antônio Pereira, o secretário Amair Ribeiro e o segundo secretário, Flávio Vieira, o projeto propõe que, por não terem reajuste em seus salários entre os anos de 2017 até 2021 e que o IPCA mediu, neste período, uma inflação de 25,59%, é “justo que tais ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários tenham suas recomposições salariais redefinidas, no sentido de manter o poder de compra dos salários”.
O PL estipula um salário de R$ 22.606,20 para o prefeito; R$ 15.070,80 para a vice-prefeita e R$ 5.023,60 para os secretários municipais.
O projeto, apelidado de “Fake News Requentada”, é semelhante a outro do ano passado, o PL 027/2021, de autoria do próprio prefeito, que pedia um aumento de 30,3% nos salários do prefeito, da vice e dos secretários e que, no dia da votação, foi barrado por ordem da juíza Raquel David Torres, da Vara Plantonista da 3ª Circunscrição, que proibiu a votação.
Na sentença (0700316-90.2021.8.02.0070), a magistrada explicitou que “há vícios de iniciativa, uma vez que o prefeito não detém competência constitucional para propor o referido Projeto de Lei, que aumenta seu próprio subsídio, bem como, ofensa aos princípios da publicidade, anterioridade, moralidade e impessoalidade”.
Ainda em sua decisão, a juíza destacou o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município, que cita: “A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições Municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o dispositivo da Constituição Federal”.
“Assim, os fundamentos expostos na mensagem do prefeito Jarbas Ricardo não se coadunam com as previsões constitucionais acima transcritas, ora, o fato do Poder Legislativo não ter fixado subsídios para a atual legislatura, não transfere a competência constitucional para que o Poder Executivo o faça”, descreveu a magistrada.
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