Em julgamento ocorrido nesta terça-feira (19), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) decidiu, por 4 votos a 3, pela cassação do mandato do vereador por Palestina Luciano Lucena de Farias (PMDB), que em 2016 chegou a ser condenado por homicídio, ficando somente um mês preso.
Ele era alvo de um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), impetrado pelo Ministério Público e o primeiro suplente da coligação “Aqui quem manda é o povo”, Gerson Carvalho Cordeiro (PPS), que, com a decisão, assume ao cargo de vereador.
O relator do processo, desembargador Paulo Zacarias da Silva, já tinha proferido o voto dele a favor da cassação do diploma do vereador e da posse do suplente, quando o julgamento ocorrido no dia 25 de setembro deste ano foi suspenso em decorrência do pedido de vista do desembargador eleitoral Luiz Vasconcelos Netto.
No julgamento desta terça-feira, seguiram o voto do relator os desembargadores Orlando Rocha Filho, Alberto Maya de Omena Calheiros e Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Já os desembargadores Luís Vasconcelos Netto, Gustavo de Mendonça Gomes e José Carlos Malta Marques votaram a favor do vereador.
Natural de Campina Grande (PB), Luciano Lucena, 39, foi eleito vereador pela primeira vez em 2012, quando obteve 228 votos pelo PRB, e foi reeleito com 231 votos pelo PMDB. O suplente que assumirá no lugar dele, Gerson Carvalho Cordeiro, 50, é natural de Palestina e recebeu 159 votos.
O julgamento pelo crime de homicídio
O vereador Luciano Lucena de Farias foi condenado a 15 anos e sete meses de reclusão pela morte de Manoel Messias Simões, ocorrida no dia 21 de junho de 2009, em Pão de Açúcar. No julgamento, realizado no dia 8 de novembro de 2016, ele também foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil à família da vítima.
O julgamento foi conduzido pelo juiz John Silas da Silva, no Fórum da Capital. Na ocasião, os jurados rejeitaram a tese de legítima defesa e condenaram Luciano Lucena por homicídio qualificado.
Como o vereador já tinha prisão preventiva decretada, saiu do Fórum preso. O juiz também determinou o pagamento de indenização pelos júris adiados. Era para o réu ter sido julgado no dia 8 de junho de 2016, mas ele não compareceu à sessão.
O júri foi remarcado para 22 de agosto do ano passado e, mais uma vez, Luciano Lucena não esteve presente. A alegação foi de que teria sofrido um acidente de carro a caminho do Fórum. O acidente, segundo o magistrado John Silas, não ocorreu, tendo sido mais uma tentativa do acusado e da defesa de atrasarem o julgamento.
A liberdade um mês após o julgamento
Em dezembro de 2016, o vereador obteve uma decisão favorável concedida pelo desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedendo a ele liberdade, apenas um mês após a condenação e prisão.
Na época, em sua decisão, o magistrado determinou que o vereador passasse a usar tornozeleira de monitoramento eletrônico, que até o 10º dia de cada mês ele se apresentasse perante a 8ª Vara Criminal da Capital, bem como ficasse proibido de se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial.
O vereador também estava proibido de frequentar quaisquer bares, discotecas, casas noturnas e estabelecimentos congêneres e deveria se recolher para seu domicílio no período noturno, a partir das 22h. Luciano Lucena também estava proibido, conforme a decisão do desembargador, de se aproximar dos familiares da vítima (Manoel Messias Simões) a menos de 500 metros de distância.
Segundo a decisão do desembargador, caso descumprisse alguma dessas condições, poderia ser redecretada a prisão do vereador, ainda que ele não estivesse praticando nenhum crime.
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